PRIMEIRO TERMO ADITIVO
26 de Setembro de 2025
ARP Nº 43/2024
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a JESSE NEVES CLAUDIANO, INSCRITA NO CNPJ Nº 50.951.842/0001-05, com sede na AV MATO GROSSO, N° 01, JARDIM ATLANTA, RESERVA DO CABAÇAL-MT, CEP 78.265-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JESSE NEVES CLAUDIANO, inscrito(a) no CPF sob o nº 055.691.011-79, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 43/2024, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 23/09/2025.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor de R$ 176.940,00 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais).
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito |
Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario |
Red.53 - 04.122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
Red.96 - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.125 - 26.782.0005.2123 3.3.90.39 fonte 1.1.759 Red.128 - 26.782.0005.2127 3.3.90.39 fonte 1.1.759 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto |
Red.138 - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario de Educação |
Red.147 - 12.122.0002.2028 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação |
Red.178 - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 Red.208 - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550 Red.184 - 12.361.0006.2033 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 Red.185 - 12.361.0006.2033 3.3.90.39 fonte 1.1.553 Red.186 - 12.361.0006.2033 3.3.90.39 fonte 1.1.599 Red.187 - 12.361.0006.2033 3.3.90.39 fonte 1.1.759 Red.205 - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB |
Red.226 - 12.361.0006.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540 Red.241 - 12.365.0008.2049 3.3.90.39 fonte 1.1.540 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretário de Saúde |
Red.249 - 10.122.0009.2050 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde |
Red.273 - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.295 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.296 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red.310 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.311 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.312 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.313 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red.348 - 10.394.0021.2064 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.356 - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 001 – Gabinete da Sec. de Assistência Social |
Red.364 - 08.243.0011.2079 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.379 - 08.244.0011.2069 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Red.392 - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.399 - 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.405 - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.412 - 08.244.0011.2141 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.426 - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.434 - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.438 - 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Red.442 - 08.243.0011.2075 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes |
Red.454 - 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer |
Red.464 - 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura |
Red.475 - 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário |
Red.501 - 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental |
Red.518 - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 23 de setembro de 2025.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
JESSE NEVES CLAUDIANO CNPJ 50.951.842/0001-05 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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TESTEMUNHAS:
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