PORTARIA N.º 08/2025
26 de Setembro de 2025
PORTARIA N.º 08/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Valdelice da Silva Barreira.”
A Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c c/c Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a”, §3º da Lei Municipal n.º 181, de 21 de junho de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paranatinga/MT, Lei nº 533/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga-MT e Lei nº. 2949/2025 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Paranatinga/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. VALDELICE DA SILVA BARREIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG Nº 0906168-1 SESP/MT e do CPF n.º 550543821-00, residente e domiciliada no Município de Paranatinga/MT, servidora efetiva, no cargo de Professor, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 1.933, contando com 26 anos, 08 meses e 27 dias; com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PARANATINGA-PREV, N.º 2025.04.00007P, a partir de 26/09/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 26 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paranatinga - MT, 26 de setembro de 2025.
MARCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER
Diretora Executiva de Previdência
Homologo: