Carregando...
Pref. Reserva do Cabaçal

“Institui a Junta Médica do Município de RESERVA DO CABAÇAL/MATO GROSSO”.

O prefeito Municipal do Município de Reserva do Cabaçal/Mato Grosso, Sr. Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições a ele conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Junta Médica será constituída por dois Médicos, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Doutora Rebeca Caroline Chicarolli Monteiro Fonseca, CRM/16046/MT e CPF 061.164.481-94 e Doutor Álvaro Marconi, CRM-MT 4446 e CPF 044.440.958-06.

§ 1º O exercício do mandato de membro da Junta médica será considerado de relevante serviço público.

§ 2º Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pelo Doutor Álvaro Marconi.

Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:

I- Emitir laudo médico pericial nos processos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho e Auxílio-Doença da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso.

Art. 4° Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas a área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5° O mandato dos membros da Junta Médica será de dois anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 25 de setembro de 2025.

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal