DECRETO N.º 49, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
26 de Setembro de 2025
“Institui a Junta Médica do Município de RESERVA DO CABAÇAL/MATO GROSSO”.
O prefeito Municipal do Município de Reserva do Cabaçal/Mato Grosso, Sr. Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições a ele conferida pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Junta Médica será constituída por dois Médicos, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Doutora Rebeca Caroline Chicarolli Monteiro Fonseca, CRM/16046/MT e CPF 061.164.481-94 e Doutor Álvaro Marconi, CRM-MT 4446 e CPF 044.440.958-06.
§ 1º O exercício do mandato de membro da Junta médica será considerado de relevante serviço público.
§ 2º Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pelo Doutor Álvaro Marconi.
Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:
I- Emitir laudo médico pericial nos processos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho e Auxílio-Doença da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso.
Art. 4° Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas a área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Art. 5° O mandato dos membros da Junta Médica será de dois anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 25 de setembro de 2025.
Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal