Carregando...
Pref. Alto Taquari

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 076/2025-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GEISLA MELLO FERNANDES.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia – 30 horas.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, no Centro de Educação Infantil “Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, e 24 (vinte e quatro) dias, com início em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2025 e término em 19 (dezenove) dezembro de 2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2024/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 25 de agosto de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 077/2025-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: SANTA VICENTINA DIAS LONDERO.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO-O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, e 18 (dezoito) dias, com início em 01 (primeiro) de setembro de 2025 e término em 19 (dezenove) dezembro de 2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2024/SMEC/MT

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 01 de setembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 078/2025-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LAURA CRISTINA DE ABREU.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Agente de Serviço Público.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: executar serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; providenciar serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d’água, extintores, visando assegurar condições de funcionamento e segurança das instalações; preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumento apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; executar tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras; efetuar a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos visando melhorar o aspecto do município; efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos para recolhe-los; recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o transporte; obedecer as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, “CEI Maria Alta Medeiros de Oliveira.”

05 – VIGÊNCIA E PRAZO- O presente Contrato terá vigência de 02 (dois) meses, e 26 (vinte e seis) dias, com início em 23 (vinte e três) de setembro de 2025 e término em 19 (dezenove) dezembro de 2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2024/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 23 de setembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 079/2025-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ELAINE PEDROSA DO NASCIMENTO.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Agente de Serviço Público.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: executar serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; providenciar serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d’água, extintores, visando assegurar condições de funcionamento e segurança das instalações; preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumento apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; executar tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras; efetuar a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos visando melhorar o aspecto do município; efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos para recolhe-los; recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o transporte; obedecer as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Saúde.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO- O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, e 07 (sete) dias, com início em 23 (vinte e três) de setembro de 2025 e término em 30 (trinta) dezembro de 2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2024/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 23 de setembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 080/2025-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ELIZETE VIANA.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Motorista.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: dirigir e conservar veículos automotores, da frota da organização manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais e outros; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; poder efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Saúde.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO- O presente Contrato terá vigência de 03 (três) mês, e 04 (quatro) dias, com início em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2025 e término em 29 (vinte e nove) de dezembro 2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2024/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 25 de setembro de 2025.