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Pref. Barra do Garças

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 142/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e STEPHANIA RAMPIS LONGUINHO, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) – Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, STEPHANIA RAMPIS LONGUINHO, CNPJ nº 42.403.723/0001-81, estabelecida na Rua Ibrahim Ali Saleh, nº 46, Bairro Conjunto Habitacional Piracema, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.603-018, neste ato representada pelo Sra. Stephania Rampis Longuinho, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 16/01/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 17/10/2025

até o dia 16/01/2025.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, diante da necessidade de manter o bom funcionamento da assistência à saúde, garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo justificável para uma atuação eficaz e organizada em todos os níveis de cuidado, com foco na qualidade, acolhimento e humanização dos serviços prestados, mantendo a presença contínua de profissionais médicos em todas as Unidades de Saúde, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula terceira prevê: Os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000

Red.: 309

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 24 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

STEPHANIA RAMPIS LONGUINHO

CNPJ Nº 42.403.723/0001-81