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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei.

§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês.

§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 92 desta lei.

§ 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a data de realização do aporte.

§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma do ANEXO IV, entrando em vigor a partir da publicação da presente, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2025, data-base de 31/12/2024, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.

§ 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à proporção da folha de pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2025.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Cáceres/MT, em 23 de setembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO IV

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL

PRAZO REMANESCENTE – APORTES MENSAIS

Ano

Saldo devedor

Juros

Parcela

Alíquota

Base de incidência

01/2025 a 12/2025

R$ 484.970.614,50

R$ 25.363.963,14

R$ 21.600.000,00

17,95%

R$ 120.331.801,37

01/2026 a 12/2026

R$ 488.734.577,64

R$ 25.560.818,41

R$ 24.600.000,00

20,11%

R$ 122.341.248,72

01/2027 a 12/2027

R$ 489.695.396,05

R$ 25.611.069,21

R$ 27.600.000,00

22,19%

R$ 124.384.252,28

01/2028 a 12/2028

R$ 487.706.465,26

R$ 25.507.048,13

R$ 29.351.684,53

23,21%

R$ 126.461.372,40

01/2029 a 12/2029

R$ 483.861.828,86

R$ 25.305.973,65

R$ 29.841.834,80

23,21%

R$ 128.573.178,81

01/2030 a 12/2030

R$ 479.325.967,71

R$ 25.068.748,11

R$ 30.340.170,20

23,21%

R$ 130.720.250,75

01/2031 a 12/2031

R$ 474.054.545,62

R$ 24.793.052,74

R$ 30.860.117,72

23,22%

R$ 132.903.177,11

01/2032 a 12/2032

R$ 467.987.480,63

R$ 24.475.745,24

R$ 31.375.457,65

23,22%

R$ 135.122.556,64

01/2033 a 12/2033

R$ 461.087.768,22

R$ 24.114.890,28

R$ 31.899.403,35

23,22%

R$ 137.378.998,08

01/2034 a 12/2034

R$ 453.303.255,14

R$ 23.707.760,24

R$ 32.432.098,54

23,22%

R$ 139.673.120,34

01/2035 a 12/2035

R$ 444.578.916,84

R$ 23.251.477,35

R$ 32.973.689,32

23,22%

R$ 142.005.552,65

01/2036 a 12/2036

R$ 434.856.704,87

R$ 22.743.005,66

R$ 33.524.324,25

23,22%

R$ 144.376.934,76

01/2037 a 12/2037

R$ 424.075.386,28

R$ 22.179.142,70

R$ 34.084.154,35

23,22%

R$ 146.787.917,11

01/2038 a 12/2038

R$ 412.170.374,63

R$ 21.556.510,59

R$ 34.653.333,18

23,22%

R$ 149.239.160,98

01/2039 a 12/2039

R$ 399.073.552,04

R$ 20.871.546,77

R$ 35.232.016,85

23,22%

R$ 151.731.338,72

01/2040 a 12/2040

R$ 384.713.081,96

R$ 20.120.494,19

R$ 35.820.364,09

23,22%

R$ 154.265.133,89

01/2041 a 12/2041

R$ 369.013.212,06

R$ 19.299.390,99

R$ 36.418.536,27

23,22%

R$ 156.841.241,46

01/2042 a 12/2042

R$ 351.894.066,78

R$ 18.404.059,69

R$ 37.026.697,45

23,22%

R$ 159.460.368,02

01/2043 a 12/2043

R$ 333.271.429,02

R$ 17.430.095,74

R$ 37.645.014,46

23,22%

R$ 162.123.231,95

01/2044 a 12/2044

R$ 313.056.510,30

R$ 16.372.855,49

R$ 38.273.656,88

23,22%

R$ 164.830.563,64

01/2045 a 12/2045

R$ 291.155.708,91

R$ 15.227.443,58

R$ 38.912.797,13

23,22%

R$ 167.583.105,65

01/2046 a 12/2046

R$ 267.470.355,35

R$ 13.988.699,58

R$ 39.562.610,53

23,22%

R$ 170.381.612,98

01/2047 a 12/2047

R$ 241.896.444,40

R$ 12.651.184,04

R$ 40.223.275,31

23,22%

R$ 173.226.853,19

01/2048 a 12/2048

R$ 214.324.353,13

R$ 11.209.163,67

R$ 40.894.972,68

23,22%

R$ 176.119.606,71

01/2049 a 12/2049

R$ 184.638.544,12

R$ 9.656.595,86

R$ 41.577.886,87

23,22%

R$ 179.060.666,95

01/2050 a 12/2050

R$ 152.717.253,11

R$ 7.987.112,34

R$ 42.272.205,19

23,22%

R$ 182.050.840,61

01/2051 a 12/2051

R$ 118.432.160,26

R$ 6.194.001,98

R$ 42.978.118,09

23,22%

R$ 185.090.947,84

01/2052 a 12/2052

R$ 81.648.044,15

R$ 4.270.192,71

R$ 43.695.819,18

23,22%

R$ 188.181.822,49

01/2053 a 12/2053

R$ 42.222.417,68

R$ 2.208.232,44

R$ 44.430.650,12

23,22%

R$ 191.324.312,34

01/2054 a 12/2054

R$ 0,00