TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 177/2022
26 de Setembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa DEL PAPA CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 22.759.876/0001-59, com sede na Avenida Cawtry Club, s/nº, Bairro Bela Vista, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, telefone (66) 3552-2277, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DALMIR ELIO TESTOLIN, inscrito no CPF n° xxx.104.059-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS DE REGULADOR/AUTORIZADOR DO SISREG (SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO) E CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da C.I. nº 1180/2025, o saldo não será utilizado, pois houve rescisão do contrato.
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2025 |
55/2025 |
R$2.300,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de setembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal