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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MEDY HIGIENIZACAO PROFISSIONAL EIRELI EPP, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 24.620.109/0001-90, com sede na Rua Bruno Martins Guimaraes, nº 106, Conjunto Rio Claro I, na cidade de Jataí - GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Renovação da Ata de Registro de Preços Nº 194/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços Nº 194/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 24/09/2025, passando a vigorar a partir do dia 25/09/2025 até 25/09/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A renovação da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade das aquisições objeto do referido certame, visando atender à demanda da Secretaria Municipal De Saúde de Alto Taquari – MT, conforme comunicado oficial apresentado pela referida secretaria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1. Fica assegurada a manutenção de todas as condições originais da Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a:

a) Qualidade dos bens fornecidos;

b) Prazos estabelecidos;

c) Valores contratuais

3.2. Qualquer descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços original.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO E DO VALOR

4.1. Fica renovada a Ata de Registro de Preços nº 194/2024, no que trata dos itens, quantitativos e valores registrados na ARP original.

4.2. O valor total renovado é de R$ 481.405,70 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e setenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA declara e comprova que se encontra em situação regular perante os órgãos competentes, atendendo aos requisitos de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica exigidos para a execução do contrato.

5.2. Os documentos comprobatórios da regularidade da empresa são parte integrante deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Nº 194/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

6.2. Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir do vencimento da referida Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de vigência estabelecido.

E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Alto Taquari - MT, 24 de setembro de 2025.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

___________________________________

MEDY HIGIENIZACAO PROFISSIONAL EIRELI EPP

24.620.109/0001-90

Contrata