DECRETO Nº 036/2025 – G/P
26 de Setembro de 2025
Decreta situação de emergência e calamidade pública no Município de Nova Lacerda/MT, especificamente na Estrada Vicinal Galera em direção ao P.A. Santa Elina, em razão da queda da ponte sobre o Rio Galera, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a queda da ponte sobre o Rio Galera, localizada na Estrada Vicinal Galera, que liga os Projetos de Assentamento Santa Elina e São Judas à Zona Urbana do Município de Nova Lacerda/MT e também ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
CONSIDERANDO que a região abriga cerca de 600 (seiscentas) famílias, além de ser um importante polo de produção agrícola e pecuária, com grande fluxo de caminhões, maquinários pesados e transporte de grãos e demais insumos;
CONSIDERANDO que a interdição da referida ponte compromete de forma grave a trafegabilidade, o escoamento da produção e a locomoção da população, caracterizando risco à ordem social, econômica e à segurança pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas emergenciais pelo Poder Público Municipal para restabelecer a normalidade da região afetada;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência e Calamidade Pública no Município de Nova Lacerda/MT, especificamente na Estrada Vicinal Galera em sentido ao P.A. Santa Elina, em razão da queda da ponte sobre o Rio Galera.
Art. 2º Ficam autorizados todos os órgãos da Administração Municipal a adotar, de forma imediata, as medidas necessárias para enfrentamento da situação, inclusive a realização de despesas e contratação de serviços, obras e aquisições emergenciais, observada a legislação vigente.
Art. 3º O Município envidará esforços junto ao Governo Estadual, bem como demais órgãos competentes, para obtenção de apoio técnico e financeiro visando a reconstrução da ponte e a recuperação da trafegabilidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, em 25 de setembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal