TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 052/2025
26 de Setembro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa RAFAEL F MALLMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 47.122.377/0001-87, com sede na Av. Dourados, nº 357, Bairro Centro, na Cidade de Naviraí/MS, CEP 79.950-000, e-mail: rafael_jusc@hotmail.com, Telefone (66) 9 9256-3707, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL FAVA MALLMANN, inscrito no CPF nº xxx.492.291-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 1180/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois ocorreu a rescisão do contrato:
|
Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
|
10/02/2025 |
2119/2025 |
R$3.600,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de setembro de 2025.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal