PORTARIA N° 305/2025
26 de Setembro de 2025
SÚMULA: “Instituir Comissão para Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, para apurar descumprimento de obrigação contratual da empresa COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a documentação anexa, encaminhada pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Itanhangá/MT;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município e a Empresa COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a execução das obras e serviços;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo n° 028/2025, tendo em vista o Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° 009/2025;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Instrumento Contratual de nº 123/2022, bem como, o disposto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos);
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
RESOLVE:
Art.1º. Instituir Comissão Processante para averiguar descumprimento de obrigação contratual, bem como apurar eventual responsabilidade da empresa contratada COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA.
Art.2°. Compõem a Comissão Especial:
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Nome |
Função |
Matrícula |
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Rafael Vargas Nauer |
Presidente |
0269 |
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Edilaine Alves |
Membro |
1244 |
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Cristyane Solange Azambuja |
Membro |
1234 |
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Presidente da Comissão, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.
§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art.3º Caberá à Comissão Processante do Município constituída conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de até 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por igual período, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação de eventual rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art.7°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 25 de setembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal