TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 123/2025
26 de Setembro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 03/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 24.327.852/0001-56, com sede na Rua Poço Branco, nº 2002, Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim/RN, CEP 59.152-280, Telefone (84) 9 9936-8270, e-mail licitacao@egagestao.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EDIPO GLADSTON AMANCIO DA SILVEIRA, inscrito no CPF nº xxx.659.424-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, REMOÇÃO DE PACIENTES E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 1180/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois ocorreu a rescisão do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/04/2025 |
4466/2025 |
R$1.293,75 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de setembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal