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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº164/2025

Pregão Eletrônico/SRP nº 23/2025

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa, por meio de processo licitatório, para futura e eventual aquisição dos seguintes itens: motor e barco, equipamentos de som (caixa de som, mesa de som, cabos e pedestal) e soprador, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura do Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADO”, e a empresa ELETRO MP MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.021.936/0001-30, com sede na Avenida 1670 das Nações Unidas, nº 297, sobrado 01, Balneário Princesa do Mar, na cidade de Itapoá, Estado Santa Cantarina, CEP:89360-051, telefone: (47) 9 9263-4384, e-mail: eletromp.licitacao@gmail.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Fernanda Patrícia Campos, brasileiro(a), solteira, prorpietária, residente e domiciliado(a) na Avenida 1670 das Nações Unidas, nº 297, sobrado 01, Balneário Princesa do Mar, na cidade de Itapoá, Estado Santa Cantarina, portador da C.I. RG. nº 7713213-9 SESP PR e CPF/MF n.º 046.668.279-43, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 23/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, Registro de preço para a futura e eventual aquisição dos seguintes itens: motor e barco, equipamentos de som (caixa de som, mesa de som, cabos e pedestal) e soprador, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura do Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Eletrônico nº. 23/2025, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

01

719612

BARCO FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COMPRIMENTO TOTAL: 6m, BOCA: 1,45m, CASCO: 1.2mm X 1m, LATERAL: 1.2mm X 0,50m, TRASEIRA: 1.2mm, CORRIMÃO: REDONDO, CAVERNAS: 06, REFORÇOS: 09, PORTA VARAS: 05, PORTA TANQUE ABERTO COM 1 FURO PASSA CABO, 2 CUNHOS DE AMARRAÇÃO NAS ASINHA, 1 ALÇA DE CARREGAR FEITA DE CANO DOBRADO, 2 ALÇAS DE CARREGAR NA TRASEIRA, 2 ALÇAS DE CARREGAR NA FRENTE (DENTRO DO BARCO), MÃO FRANCESA INCLINADA.

Dcs Andrade - Paraná - Pro600

UN

05

R$12.792,00

R$ 63.960,00

02

719613

MOTOR 15HP SUPER COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: HP @ HÉLICE: 18, MAX RPM (WOT): 5200-5800, CILINDROS: 2 (EM LINHA), CILINDRADAS (CC): 294, DIÂMETRO E CURSO (MM): 60 X 52, SISTEMA DE ARREFECIMENTO: REFRIGERADO A ÁGUA COM TERMOSTATO, SISTEMA DE IGNIÇÃO: CDI, PARTIDA: MANUAL, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: 1 CARBURADOR, CAPACIDADE DO ALTERNADOR (A): 6, HÉLICE: ALUMÍNIO ACOPLADO AO MOTOR, COMPRIMENTO DA RABETA (MM): 381, RELAÇÃO DE ENGRENAGEM: 1.85:1, SISTEMA DE CÂMBIO: F-N-R (LATERAL), COMANDO: PUNHO, SISTEMA DE EXAUSTÃO: ATRAVÉS DO HÉLICE, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: PRÉ-MISTURA, ÓLEO DO MOTOR REQUERIDO: MERCURY QUICKSILVER TC-W3 2 TEMPOS, SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL: CARBURADO, TANQUE DE COMBUSTÍVEL REMOTO (L): 25, ALTURA DO ESPELHO DE POPA (RABETA): 15 POL., PESO LÍQUIDO (EXCLUINDO ÓLEO, ACESSÓRIOS E HÉLICE): 41 KG, GARANTIA DE FÁBRICA: 3 ANOS (USO RECREATIVO) OU 6 MESES (USO PROFISSIONAL).

Mercury - 15Hp Super - Mh 02T

UN

05

R$12.650,00

R$ 63.250,00

03

719614

CARRINHO PARA MOTOR DE POPA ATÉ 25 HP: PARA MOTORES DE POPA ATÉ 25HP, DESMONTÁVEL (PRODUZIDOS COM PARAFUSOS), FÁCIL MANUSEIO, PINTURA ELETROSTÁTICA, ARMAÇÃO EM AÇO 7/8" POL. (22MM), RODAS EM BORRACHA MACIÇA 200 MM X 40 MM, MANOPLAS EM BORRACHA.

Jogá - Carrinho 43521

UN

05

R$450,00

R$ 2250,00

TOTAL GERAL

R$ 129.460,00

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30(trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. Os instrumentos do presente termo de referência serão recebidos em remessa única, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. A empresa contratada deve assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os produtos solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.11. Em se tratando de bens de funcionamento elétrico, caberá a CONTRATADA a confirmação da voltagem do local de entrega sempre que essa informação não estiver plenamente esclarecida pela CONTRATANTE no momento do envio da nota de empenho;

5.2.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia e validade;

5.2.13. O equipamento deve atender todos os requisitos das normas técnicas previstas na legislação para cada caso e certificação INMETRO nos casos que se enquadram como de certificação compulsória.

5.2.14. Caso se aplique, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

5.2.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.3. NA AQUISIÇÃO DO MOTOR, BARCO E CARRINHO:

Entregar o barco, o motor de popa e o carrinho de transporte nas condições estabelecidas no contrato (novos, em perfeito estado de funcionamento e conforme as especificações técnicas).

• Garantir que os bens sejam originais, de primeira linha, e de qualidade compatível com o uso pretendido.

• Cumprir rigorosamente as especificações técnicas exigidas no edital ou contrato (dimensões, potência do motor, material do casco, tipo de combustível, capacidade de carga, etc.).

• Fornece manuais de operação e manutenção em português para todos os equipamentos.

• Realizar a entrega dos bens no prazo estipulado no contrato, sob pena de sanções por atraso.

• Informar previamente a data de entrega e garantir o transporte adequado dos itens até o local de destino.

• Efetuar a instalação do motor no barco, caso isso seja requerido.

• Realizar os testes de funcionamento na presença do contratante, garantindo que tudo esteja em condições operacionais.

• Conceder garantia mínima legal ou contratual sobre o motor, barco e carrinho, cobrindo defeitos de fabricação e mau funcionamento.

• Garantir assistência técnica autorizada durante o período da garantia caso for necessário.

• Fornece nota fiscal e demais documentos exigidos (como termo de garantia, certificado de conformidade, etc.).

• Responder por quaisquer danos causados durante o transporte, entrega ou montagem dos equipamentos.

• Proceder à substituição imediata de itens com defeito, vícios ocultos ou que não atendam às especificações, sem ônus adicional para o contratante.

• Obedecer a toda a legislação aplicável, incluindo normas de segurança, ambientais e marítimas (quando aplicável).

• Responsabilizar-se por todos os custos de transporte, carga, descarga e eventuais seguros se necessário até a entrega.

5.4. NA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM:

Entregar os equipamentos de som descritos no contrato (caixas de som, mesa de som, cabos e pedestais), novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e conforme as especificações técnicas exigidas.

• Garantir que os produtos sejam de primeira linha, com procedência comprovada e compatíveis entre si.

• Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes no termo de referência/anexo do contrato, especialmente quanto à potência das caixas, número de canais da mesa de som, tipos e tamanhos dos cabos, e compatibilidade dos pedestais com os demais equipamentos.

• Efetuar a entrega integral dos equipamentos no prazo máximo estabelecido no contrato, no local indicado pelo contratante.

• Responsabilizar-se por todos os custos de transporte, carga, descarga e eventuais seguros se necessário até a entrega.

• Apresentar, no ato da entrega, a nota fiscal e os termos de garantia dos produtos.

• Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da data de recebimento definitivo.

• Permitir ao contratante realizar testes de funcionamento dos equipamentos, no momento da entrega, para verificar conformidade e operação.

• Proceder à substituição imediata de qualquer item que apresente defeito ou não esteja de acordo com as especificações.

• Assumir total responsabilidade por danos causados aos equipamentos até o recebimento definitivo pelo contratante.

• Quando solicitado, fornece orientações básicas sobre a instalação, conexão e uso adequado dos equipamentos fornecidos.

Obedecer a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive as relativas à segurança e à certificação dos produtos eletrônicos.

5.5. NA AQUISIÇÃO DOS SOPRADORES:

• Fornece sopradores novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, devidamente embalados, conforme as especificações técnicas exigidas no contrato ou termo de referência.

• Os equipamentos devem ser entregues com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento, inclusive bicos, filtros, manuais, e demais componentes obrigatórios.

• Entregar sopradores que atendam rigorosamente às especificações técnicas descritas no contrato, incluindo potência, tipo (elétrico, a bateria, a combustão, etc.), velocidade de sopro, ergonomia e peso.

• Entregar os equipamentos no prazo estipulado no contrato, no local designado pelo contratante, arcando com todos os custos de transporte, seguro, carga e descarga.

• Garantir mínimo de 12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo.

• Fornece termo de garantia e assegurar rede de assistência técnica autorizada no território nacional durante a vigência da garantia.

• Entregar, juntamente com os sopradores, os respectivos manuais de instrução em língua portuguesa, notas fiscais e demais documentos exigidos pela legislação vigente.

• Proceder à substituição, sem ônus adicional, de qualquer equipamento que apresentar defeito de fabricação, vício oculto ou estiver em desacordo com as especificações.

• Responder por danos causados aos equipamentos ou ao contratante em decorrência de defeitos, falhas técnicas ou erro no fornecimento.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os instrumentos do presente termo de referência serão recebidos em remessa única, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

6.1.1. Executado a ata, o seu produto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

6.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas imediatamente para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.3. Os produtos deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, sendo de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, e instalados no seguinte endereço:

SEQ.

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

01.

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

(66)3565-3900

Praça São Francisco de Assis, N° 128

CENTRO

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 23/2025 e a proposta da empresa ELETRO MP MATERIAIS ELETRICOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 25 de setembro de 2025.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

ELETRO MP MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ Nº 51.021.936/0001-30

Fernanda Patrícia Campos

CPF/MF Nº. 046.668.279-43

Sócia proprietária

Testemunhas:

Yasmin Victória Macêdo Aguilar Matheus Largura Bezerra

CPF N.º 062.762.061-21 CPF N.º 004.363.162-26