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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 093/2025 e nº 094/2025, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora Claudineia Jaqueline Silva, Chefe de Departamento de Manutenção e Controle de Pátio, portadora do CPF nº 013.730.891.48, e como suplente o servidor Maiky Florentino de Carvalho, Chefe de Departamento de Almoxarifado, inscrito no CPF sob nº 061.132.461.08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos CONTRATOS Nº 093/2025 e Nº 094/2025, conforme abaixo:

CONTRATO

|OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

093/2025

094/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS (LAVA JATO), PARA ATENDER FROTA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificação neste Termo de Referência.

L. J. P. SILVA

CNPJ N°

50.293.148/0001-30

NORTE CAR LAVA JATO LTDA

CNPJ N° 51.216.037/0001-92

_______________________________

Fiscal:

Claudineia Jaqueline Silva

CPF n° 013.730.891.48

_______________________________

Suplente:

Maiky Florentino de Carvalho CPF n ° 061.132.461.08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 25 de setembro de 2025.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal