DECRETO N. 83, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a vedação ao transporte de encomendas em veículos oficiais da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto que toda a frota municipal constitui patrimônio público e somente pode ser utilizada para a execução de serviços de interesse público, sendo terminantemente proibida a sua utilização para finalidades particulares ou alheias à Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido o transporte, por qualquer meio, de encomendas de qualquer natureza nos veículos oficiais pertencentes ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, salvo nas seguintes hipóteses:
I – quando a encomenda for necessária e estritamente vinculada ao serviço público, visando ao atendimento de atividades oficiais da Administração Municipal;
II – desde que haja autorização prévia e expressa do superior hierárquico imediato responsável pelo veículo ou pelo setor ao qual estiver vinculado.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Veículos oficiais: todos os veículos automotores pertencentes à Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, bem como aqueles sob sua guarda, uso ou responsabilidade, ainda que cedidos a unidades administrativas ou servidores públicos;
II – Encomenda vinculada à Administração Municipal: aquela estritamente relacionada às atividades e necessidades do serviço público, devidamente justificada e autorizada.
Art. 3º É responsabilidade do motorista, antes de iniciar qualquer deslocamento, verificar se o veículo está livre de objetos, encomendas ou itens estranhos às finalidades do serviço público, devendo comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade constatada.
Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas em lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 24 de setembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA
Prefeito Municipal