LEI Nº 943, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
26 de Setembro de 2025
Autoriza o Município de União do Sul/MT a desapropriar por Utilidade Pública, para Construção de Unidades Habitacionais, o imóvel que menciona e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Município de União do Sul/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 (um) imóvel para Construção de Unidades Habitacionais, localizado no perímetro urbano da Cidade de União do Sul/MT, caracterizado da seguinte forma:
Características do Imóvel: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-19, de coordenadas N 8.724.976,79m e E 786.386,35m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Garibaldi, no azimute de 126°10'32", na distância de 321,28 m; até o vértice M-14, de coordenadas N 8.724.787,15m e E 786.645,69m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Luiz Bedin, no azimute de 217°52'11", na distância de 54,00 m; até o vértice M-17, de coordenadas N 8.724.744,52m e E 786.612,54m; Cerca; deste, segue confrontando com Chácara Seteleguense - Parcela 02-B, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Cláudia, de propriedade de João Batista Borelli, portador do R.G. nº 503.915-SSP/MT, CPF nº 361.531.091-87, no azimute de 306°10'32", na distância de 319,99 m; até o vértice M-18, de coordenadas N 8.724.933,40m e E 786.354,24m; no azimute de 36°30'09", na distância de 53,98 m, até o vértice M-19, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 749,25 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
§ 1º. O imóvel, que possui área total de 17.306,61 m2 (dezessete mil, trezentos e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados), correspondendo a 1,7306ha (um hectare, setenta e três ares e seis centiares), encontra-se devidamente matriculado sob o nº 6.424, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, denominado como “Chácara Seteleguense – Parcela 02-A”, de propriedade do Sr. João Batista Borelli, brasileiro, contabilista, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 361.531.091-87, residente e domiciliado na Rua Vargeão, nº 217, Centro da Cidade de União do Sul/MT, devidamente identificado nos documentos que são apensados como partes integrantes da presente Lei.
§ 2º. O imóvel, avaliado por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 457/2025 de 13 de agosto de 2025, apresenta as seguintes características:
Trata-se de um terreno com pouca declividade, situado a menos de um quilômetro de distância da Cidade de União do Sul, fazendo frente com a Rua Garibaldi e ladeado pela Rua Luiz Bedin, apresentando cobertura de pastagem com capim e poucas ervas daninhas, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre o imóvel.
Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 432.650,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), nas condições de pagamento estipuladas no contrato a ser firmado, na forma da minuta anexada a presente Lei.
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de Construção de Unidades Habitacionais, na forma do Termo de Compromisso Nº 974364/2024/MCIDADES/CAIXA, com detalhamento no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento municipal vigente para 2025, suplementado se necessário.
Art. 5º. O Município de União do Sul tomará a posse do imóvel após a sanção desta Lei e a subsequente edição de decreto de desapropriação, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, 25 de setembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 943 de 25 de setembro de 2025)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2025
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO EM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL.
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, E DE OUTRO, JOÃO BATISTA BORELLI.
OUTORGADO EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 01.614.538/0001-59, com sede na Av. Curitiba, nº. 94, Centro, Município de União do Sul/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, brasileiro, casado, empresário, portador do Registro Geral-CPF nº 656.915.559.87, residente e domiciliado na Av. Porto Alegre, nº 511, Centro – União do Sul/MT.
OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO: JOÃO BATISTA BORELLI, brasileiro, casado, contabilista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 361.531.091-87, residente e domiciliado na Rua Vargeão, nº 217, Centro, Município de União do Sul/MT.
Por este instrumento particular e de acordo com os termos do Laudo de Avaliação, o qual foi subscrito pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 457/2025, de 13 de agosto de 2025, da Prefeitura de União do Sul/MT; da Lei Municipal nº ___, de __ de _____________ de 2025; do Decreto nº _____, de __ de _____________ de 2025, do Poder Executivo Municipal; da Notificação de Desapropriação datada de __/__/2025; e da Resposta à Notificação de Desapropriação datada de __/__/2025, as partes supra identificadas, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais pertinentes à espécie, as quais mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: QUE o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, é senhor e legítimo possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais de um terreno com área de 17.306,61 m2 (dezessete mil, trezentos e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados), correspondendo a 1,7306ha (um hectare, setenta e três ares e seis centiares), registrada a matrícula nº 6.424, ficha nº 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: QUE o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, através do Decreto nº. ____ de __ de ___________ de 2025 do Poder Executivo Municipal, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação em composição amigável ou judicial, o imóvel descrito na Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO: QUE o imóvel desapropriado destina-se à Construção de Unidades Habitacionais, na forma do Termo de Compromisso sob o Nº 974364/2024/MCIDADES/CAIXA, com detalhamento no respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: QUE o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, para evitar o litígio desapropriatório, resolve vender o imóvel acima descrito ao MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, em composição amigável, pelo preço certo e ajustado de R$ 432.650,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), a serem pagos de forma parcelada, em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 86.530,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e trinta reais) cada parcela, sendo a parcela de entrada paga imediatamente após a formalização do presente instrumento contratual, e mediante a efetiva baixa da hipoteca cedular-Forma do Título: Cédula de Crédito Bancário nº C40831327-3, emitida em 25/09/2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), tendo como credor: Banco Cooperativo Sicredi S/A e a devida comprovação documental desta condição, entregue a parte compradora, que aceitam como justo valor indenizatório do imóvel expropriado.
PARÁGRAFO ÚNICO: QUE o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, assegura ao MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, o direito de realizar eventual desconto de valores do montante total dessa avença para a quitação de eventual dívida surgida para o imóvel, ora transacionado.
CLÁUSULA QUARTA: QUE assim que forem pagos e satisfeitos, o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, dará ao MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para mais nada receber nem reclamar com fundamento na venda constante deste instrumento particular, que faz para sempre boa, firme e valiosa, por si, herdeiros e sucessores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: QUE o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, dá ao MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, já nesse momento, toda posse, domínio, direito e ação que até a presente data exercia sobre o imóvel expropriado, para que o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, possa dele usar, gozar e livremente dispor, como seu que fica sendo de hoje em diante por força deste instrumento particular, dando-o por apossado por força deste e da cláusula ‘constituti’, obrigando-se o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, a responder pela evicção, se chamado a autoria a qualquer tempo, e a trazer o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, sempre em paz e a salvo de dúvidas e contestações futuras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: QUE o Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO, dá ao MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE, já nesse momento, a outorga da Escritura Pública definitiva perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT para a efetivação da transferência de propriedade, da qual não constará nenhuma ressalva, eis que valerá, o presente instrumento, de documento hábil para a discussão de eventual direito.
CLÁUSULA QUINTA: QUE todas as despesas decorrentes da escritura definitiva correrão por conta do MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OUTORGADO EXPROPRIANTE.
CLÁUSULA SEXTA: QUE o presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, não cabendo as partes direito de arrependimento, obrigando também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA: QUE os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA: QUE elegem o FORO da Cidade e Comarca de Cláudia/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste instrumento particular, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
União do Sul/MT, __ de __________ de 2025.
OUTORGADO EXPROPRIANTE:
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
(Vanderlei Antonio de March – Prefeito Municipal)
OUTORGANTE VENDEDOR E EXPROPRIADO:
JOÃO BATISTA BORELLI
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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