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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.343 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaciara/MT, o Calendário de Prevenção e Conscientização do Bem-Estar Animal e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaciara/MT, o Calendário de Prevenção e Conscientização do Bem-Estar Animal, com as seguintes temáticas:

I. Janeiro Branco: Prevenção e conscientização sobre a saúde mental e emocional de cães e gatos;

II. Fevereiro Roxo: Prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;

III. Março Azul Marinho: Prevenção de doenças gastrointestinais e verminoses;

IV. Abril Laranja: Prevenção da crueldade animal;

V. Maio Amarelo: Prevenção de doenças renais;

VI. Junho Violeta: Prevenção de doenças oculares;

VII. Julho Dourado: Vacinação animal, prevenção de doenças graves e zoonoses;

VIII. Agosto Verde Claro: Prevenção da Leishmaniose Visceral;

IX. Setembro Vermelho: Prevenção de doenças cardiovasculares;

X. Outubro Rosa: Prevenção do câncer de mama em fêmeas;

XI. Novembro Azul: Prevenção do câncer de próstata em machos;

XII. Dezembro Verde: Combate ao abandono animal.

Art. 2º. Os meses temáticos previstos no Art. 1º deverão ser divulgados e incentivados pelo Poder Executivo Municipal, que poderá, para tanto:

I. Firmar parcerias com clínicas veterinárias, Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades de proteção animal para a realização de campanhas, palestras e mutirões de castração e vacinação;

II. Promover a divulgação das temáticas em mídias de comunicação digitais e/ou impressas e em espaços públicos;

III. Incentivar a realização de eventos de adoção responsável e de conscientização nas escolas e em locais de grande circulação;

IV. Apoiar ações educativas que abordem temas como a adoção responsável, o combate aos maus-tratos e a importância da saúde animal para a saúde pública.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 25 de setembro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.