LEI Nº 2.343 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
26 de Setembro de 2025
LEI Nº 2.343 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaciara/MT, o Calendário de Prevenção e Conscientização do Bem-Estar Animal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaciara/MT, o Calendário de Prevenção e Conscientização do Bem-Estar Animal, com as seguintes temáticas:
I. Janeiro Branco: Prevenção e conscientização sobre a saúde mental e emocional de cães e gatos;
II. Fevereiro Roxo: Prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;
III. Março Azul Marinho: Prevenção de doenças gastrointestinais e verminoses;
IV. Abril Laranja: Prevenção da crueldade animal;
V. Maio Amarelo: Prevenção de doenças renais;
VI. Junho Violeta: Prevenção de doenças oculares;
VII. Julho Dourado: Vacinação animal, prevenção de doenças graves e zoonoses;
VIII. Agosto Verde Claro: Prevenção da Leishmaniose Visceral;
IX. Setembro Vermelho: Prevenção de doenças cardiovasculares;
X. Outubro Rosa: Prevenção do câncer de mama em fêmeas;
XI. Novembro Azul: Prevenção do câncer de próstata em machos;
XII. Dezembro Verde: Combate ao abandono animal.
Art. 2º. Os meses temáticos previstos no Art. 1º deverão ser divulgados e incentivados pelo Poder Executivo Municipal, que poderá, para tanto:
I. Firmar parcerias com clínicas veterinárias, Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades de proteção animal para a realização de campanhas, palestras e mutirões de castração e vacinação;
II. Promover a divulgação das temáticas em mídias de comunicação digitais e/ou impressas e em espaços públicos;
III. Incentivar a realização de eventos de adoção responsável e de conscientização nas escolas e em locais de grande circulação;
IV. Apoiar ações educativas que abordem temas como a adoção responsável, o combate aos maus-tratos e a importância da saúde animal para a saúde pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 25 de setembro de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.