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Pref. Nova Brasilândia

LEI Nº 983/2025 de 25 de setembro de 2025.

INSTITUI O 13º SUBSÍDIO COMO DIREITO SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA-MT, NA FORMA QUE INDICA.”.

Autoria: Mesa Diretora: Ver. Flávio dos Santos Magalhaes; Verª. Selma dos Santos; Ver. Joao Vitor Xavier dos Anjos e Verª Rosimare da Silva Almeida.

JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas por Lei Orgânica, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 005/2025 de autoria da Mesa Diretora e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia-MT o 13º salário, cuja parcela integrará o subsídio para os efeitos legais.

Art. 2º O 13º salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.

§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

§2º O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.

Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia-MT, podendo ser suplementadas se necessário, conforme a legislação vigente.

Art. 6º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, conforme art. 4 da LC n.º 957/ de 06 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal em Nova Brasilândia/MT, em 25 de setembro de 20255.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal