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Pref. Diamantino

ONDE SE LE: 

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2025.

LEIA-SE: 

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 25 de setembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal