Carregando...
Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa – MT para o custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alíneas “c” e “d”, que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;

Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:

(...)

II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:

c) a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos;

d) a educação e sensibilização voltadas à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminários;

CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31 de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa – MT para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir:

Art. 3º - A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às diretrizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, programas, ações e serviços que contribuam para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do município;

CONSIDERANDO que a posse dos(as) novos(as) conselheiros(as) do CMMA para o biênio 2025/2027 constitui ato oficial de relevância institucional;

CONSIDERANDO a importância de assegurar adequada acolhida e organização da referida solenidade;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião extraordinária virtual no dia 24 de setembro de 2025, com votação por meio de enquete no whatsapp (votação em anexo), conforme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027 que acontecerá no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da Câmara Municipal e contará com a presença de 40 pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027 que acontecerá no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da Câmara Municipal e contará com a presença de 40 pessoas

Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.

Art. 3º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

Art. 4º O evento beneficiado deverá promover a devida publicidade da parceria com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e da utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 25 de setembro de 2025.

Otacílio de Souza Barboza

VICE-PRESIDENTE/CMMA