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Pref. Matupá

SÚMULA “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE ‘PROFESSOR- HABILITAÇÃO SUPERIOR - 30 HORAS’ E ALTERANDO O ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕEM SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal aumentar o quantitativo de vagas de Professor- habilitação Superior - 30 horas de 250 (duzentos e cinquenta) vagas para 300 (trezentas) vagas, contidas na Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XI da Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003, que trata da carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Matupá/MT.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

ANEXO XI

LOTACIONOGRAMA

QUADRO ESPECIFICO SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

CARGO

EFETIVO

COMISSÃO

Professor- habilitação Superior - 30 horas

300

Fonoaudióloga - 40 horas

01

Psicóloga - 40 horas

03

Nutricionista - 40 horas

02

Terapeuta Ocupacional - 30 horas

01

Educador Físico Esportivo - 40 horas

10

Auxiliar de Creche - 30 horas

70

Agente Administrativo Escolar - 30 horas

18

Agente de Atividades Esportivas - 40 horas

10

Multimeios Didático - 30 horas

10

Motorista de Transporte Escolar - 40 horas

35

Nutrição Escolar - 30 horas

45

Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas

40

Manutenção e limpeza - 30 horas

65

Monitor de aluno - 40 horas

60

Assistente Social Educacional

02

Diretor da Unidade Escolar

12

Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar

15

Coordenador Pedagógico da SMED

06

Assessor Pedagógico da SMED

02

Assessor(a) de Políticas Públicas da Educação SMED

01