LEI COMPLEMENTAR Nº. 266, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
26 de Setembro de 2025
SÚMULA “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE ‘PROFESSOR- HABILITAÇÃO SUPERIOR - 30 HORAS’ E ALTERANDO O ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕEM SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal aumentar o quantitativo de vagas de Professor- habilitação Superior - 30 horas de 250 (duzentos e cinquenta) vagas para 300 (trezentas) vagas, contidas na Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo XI da Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003, que trata da carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Matupá/MT.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
ANEXO XI
LOTACIONOGRAMA
QUADRO ESPECIFICO SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
|
CARGO |
EFETIVO |
COMISSÃO |
|
Professor- habilitação Superior - 30 horas |
300 |
|
|
Fonoaudióloga - 40 horas |
01 |
|
|
Psicóloga - 40 horas |
03 |
|
|
Nutricionista - 40 horas |
02 |
|
|
Terapeuta Ocupacional - 30 horas |
01 |
|
|
Educador Físico Esportivo - 40 horas |
10 |
|
|
Auxiliar de Creche - 30 horas |
70 |
|
|
Agente Administrativo Escolar - 30 horas |
18 |
|
|
Agente de Atividades Esportivas - 40 horas |
10 |
|
|
Multimeios Didático - 30 horas |
10 |
|
|
Motorista de Transporte Escolar - 40 horas |
35 |
|
|
Nutrição Escolar - 30 horas |
45 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas |
40 |
|
|
Manutenção e limpeza - 30 horas |
65 |
|
|
Monitor de aluno - 40 horas |
60 |
|
|
Assistente Social Educacional |
02 |
|
|
Diretor da Unidade Escolar |
12 |
|
|
Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar |
15 |
|
|
Coordenador Pedagógico da SMED |
06 |
|
|
Assessor Pedagógico da SMED |
02 |
|
|
Assessor(a) de Políticas Públicas da Educação SMED |
01 |