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Pref. Itanhangá

DECRETO Nº 106/2025

SÚMULA:Suspende a vigência do prazo de validade do Concurso Público 001/2023, exclusivamente no que tange ao cargo de Farmacêutico, homologado em 09 de junho de 2023 e prorrogado por mais 02 (dois) anos pelo Decreto 071/2025 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal e;

CONSIDERANDO a existência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000717-08.2025.8.11.0108, em trâmite perante o Poder Judiciário, que determinou a suspensão dos efeitos relacionados ao provimento do cargo de Farmacêutico, oriundo do Concurso Público nº 001/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como a preservação da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público;

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, exclusivamente no que tange ao cargo de Farmacêutico, homologado em 09 de junho de 2023 e prorrogado por mais 02 (dois) anos por meio do Decreto nº 071/2025, em razão de decisão judicial proferida em Mandado de Segurança.

Art. O prazo de validade do concurso, quanto ao referido cargo, voltará a correr a partir da revogação da liminar ou do trânsito em julgado da decisão final no referido Mandado de Segurança, ou de outra decisão judicial que venha a revogar ou modificar os efeitos da suspensão ora determinada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 24 de setembro de 2025.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

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