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Pref. Matupá

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA, A TÍTULO DE REPASSE PARA DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Associação da 3ª Idade Tia Celina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.800.999/0001-89, a título de repasse para despesas de capital, destinados à construção da cozinha no prédio da sede da associação.

Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput deste artigo será realizado em conformidade com as disposições do Termo de Colaboração celebrado entre as partes.

Art. 2º. Autoriza a abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478/2024.

Art. 3º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478, de 02 de dezembro de 2024.

Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária em seguida descrita, na execução do orçamento.

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa

Programa: 0005 - Programa Desenvolvimento Social

Ação: 20069 - Manutenção de Benefícios ao Idoso

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

4.4.50.42 - Auxílios

R$

70.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

70.000,00

Art. 5º. Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria.

Função: 04 - Administração

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 0004 - Programa Gestão Administrativa para Resultados.

Ação: 20078 - Manutenção e Encargos da Secretaria de Planejamento

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

R$

2.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$

5.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

36.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

43.000,00

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria.

Função: 04 - Administração

Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial

Programa: 0004 - Programa Gestão Administrativa para Resultados.

Ação: 20079 - Elaboração do Plano Diretor Municipal

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

5.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

5.000,00

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Regularização Fundiária de Matupá - FMRFM.

Função: 16 - Habitação

Subfunção: 482 - Habitação Urbana

Programa: 0070 - Programa de Regularização Fundiária e Melhoria habitacional

Ação: 10163 - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - FMRFM

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

10.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

10.000,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais

Programa: 0005 - Programa Desenvolvimento Social

Ação: 20054 - Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

R$

7.000,00

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$

5.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

12.000,00

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES

R$

70.000,00

Art. 6º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.461 de 28 de junho de 2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº. 1.243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 7º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei fica obrigada a prestar contas referente à aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município, apresentando a prestação de contas anual até a data de 31 de dezembro do exercício corrente, cumprindo rigorosamente as disposições contidas no Termo de Colaboração.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal