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Pref. Matupá

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GOWT. LTDA, CNPJ n.º 18.054.960/0001-08, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO CONTRATO N. 077/2025, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024.".

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa e pela fiscal de Contratos, Obras e Serviços, Tuellen Karine Teruel, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa GOWT LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito do Contrato n.º 077/2025, oriundo do processo licitatório Concorrência Pública nº 004/2024;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 026/2025 em face da Empresa GOWT.LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 18.054.960/0001-08, estabelecida na Avenida C255, nº 400, Quadra 600, Lote 02, Sala 920, Edifício Eldorado Business Tower, Bairro Nova Suíça, na Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.280-010, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n.º 077/2025, oriundo do processo licitatório Concorrência Pública nº 004/2024.

Art.2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 026/2025 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.

Art.3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art.4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal