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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Considerando a decisão administrativa 003/2025, anteriormente proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 006/2025, que determinou:

Trecho original:

“(...) c) pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Pedra Preta/MT pelo prazo de dois anos, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Quarta (§2º, alínea “k”) do Contrato nº 109/2022, em virtude do grave e comprovado descumprimento de obrigações trabalhistas, incluindo atrasos no pagamento de salários e ausência de recolhimento de encargos, condutas absolutamente incompatíveis com a manutenção de relações contratuais com o Poder Público e atentatórias à ordem social e aos direitos fundamentais dos trabalhadores; (...)”

RETIFICO a parte da Decisão nº 003/2025 para que conste, onde se lê Contrato nº 109/2022, leia-se corretamente Contrato nº 127/2022, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.

“(...) c) pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Pedra Preta/MT pelo prazo de dois anos, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Quarta (§2º, alínea “k”) do Contrato nº 127/2022, em virtude do grave e comprovado descumprimento de obrigações trabalhistas, incluindo atrasos no pagamento de salários e ausência de recolhimento de encargos, condutas absolutamente incompatíveis com a manutenção de relações contratuais com o Poder Público e atentatórias à ordem social e aos direitos fundamentais dos trabalhadores; (...)”

Publique-se. Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 26 de setembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal