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Pref. Canarana

Portaria nº 069/2025/SEMEC

De 25 de setembro de 2025

Define critérios para expedição de certificados de formação.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o ano letivo de 2026 e a Carreira do Magistério Público Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer critérios para validação e expedição de Certificados pela participação de Formação Continuada e desenvolvimento de Projetos junto aos alunos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Haverá certificação para Projetos do PUFV e do LEEI com o devido acompanhamento da Gestão Escolar e Formadores Locais.

Art. 3º - A certificação pela participação da Formação Continuada se dará apenas mediante assinatura da lista de presença, no ato da formação, pelo participante.

§ A assinatura da lista de presença das formações continuadas é de responsabilidade única do participante.

Art. 4º - Os Projetos do Programa “A União faz a Vida” terão certificação de 40 (quarenta) horas por Projeto desenvolvido para professores.

Art. 5º - Para os Técnicos em Desenvolvimento Infantil que participarem efetivamente dos Projetos do Programa “A União faz a Vida” será concedida certificação de 100% (cem por cento) sobre o total de horas de cada Projeto desenvolvido.

Art. 6º - A título de certificação do Programa “A União faz a Vida”, será validado o número de Projetos desenvolvidos no ano letivo por profissional.

Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/2025