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Pref. Canarana

Portaria Nº 064/2025/SEMEC

De 25 de setembro de 2025

Dispõe sobre a contagem de pontos dos Profissionais da Educação para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 9.394/96 e 174/2018; a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos servidores para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – A escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e de jornada de trabalho dos servidores da Rede Municipal de Ensino será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:

I – A contagem de pontos supracitada deve ser feita por todos os profissionais da educação, exceto vigilante escolar e técnico administrativo educacional único na unidade escolar.

II - A data limite de 19 de novembro de 2025, até às 17h, para apresentação de certificados e ficha de contagem de pontos realizada pelas escolas e/ou profissionais na Secretaria Municipal de Educação.

a) Em hipótese alguma serão aceitos certificados e ou fichas de contagem de pontos após essa data e hora.

b) Não serão aceitas fichas ou certificados de cursos na área de atuação correlata, sem carga horária, com rasuras e sem assinaturas quando houver espaços para tal;

c) Os certificados digitais e presenciais de cursos na área de educação e correlata, deverão conter:

c.1 – carga horária distribuída de forma uniforme não excedendo 8 (oito) horas por dia de formação;

c.2 – código verificador e/ou n° de registro;

c.3 – registro de conteúdos;

c.4 – assinatura digital ou QR Code.

Art. 2º - A contagem de pontos se dará nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, pela Comissão Geral, sendo a classificação encaminhada às escolas até o dia 05/12/2025.

Art. 3º – A contagem de pontos dos profissionais da educação será em conformidade ao disposto nesta Portaria, segundo os seguintes critérios:

I- Tempo de Carreira na Rede Municipal de Educação;

II- Tempo de serviço na Unidade Escolar;

III- Formação/Titulação;

IV- Cursos de capacitação considerados os últimos três anos, tendo como referência a data limite 20/11/2022.

Parágrafo Único: Os pontos atribuídos segundo os critérios contidos no Artigo 3º, incisos I e II, e demais contagens temporais desta Portaria serão contabilizados, para fins de pontuação, períodos de um mês a cada 30 (trinta) dias, não sendo consideradas frações de mês.

Art. 4º - Os docentes das áreas de Educação Física e Língua Estrangeira Inglês terão ficha de contagem de pontos específica para atribuição de aulas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5°- Os docentes interessados a concorrer às vagas de aulas do 6º ao 9º Ano deverão optar por contar pontos na segunda habilitação, respeitando a área específica de formação.

Parágrafo único: Ao não sinalizar, na ficha de contagem de pontos, a opção de 1ª ou 2ª habilitação, será considerado automaticamente a habilitação de concurso.

Art. 6º - Quando da apuração final dos pontos ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios, na ordem que segue:

a) Idade igual ou superior a 60 anos;

b) Maior Graduação;

c) Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Rede Municipal de Ensino;

d) Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Unidade Escolar;

e) Maior idade entre os servidores com idade inferior a 60 anos.

Art. 7º - Ao candidato que se sentir prejudicado, com o resultado de SEU processo de Contagem de Pontos, caberá recurso ao Grupo de Trabalho de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas, impreterivelmente protocolado na SEMEC, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação da classificação da contagem de pontos.

§ 1º - O recurso, a que se refere este artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, por escrito e assinado, até 24 horas após a publicação da classificação preliminar sob a penalidade de não ser acatado.

§ 2º - O recurso deverá ser interposto pela parte interessada, não sendo admitido interposição via procuração.

Art. 8º A comissão terá igual prazo para proferir parecer sobre o questionamento de que trata o Artigo 7º.

Art. 9º - As aulas adicionais dos professores efetivos e as atribuições de jornada de trabalho serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I. No caso de nomeação de concursados;

II. A pedido do interessado;

III. Quando do retorno do profissional para assumir a função do cargo efetivo;

IV. Descumprir as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V. Desempenho das atribuições de forma insatisfatória, como por exemplo, não cumprimento de prazos, negligência nos planejamentos e registros;

VI. Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;

VII. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII. Geração de subemprego;

IX. Em caso de junção de turmas;

X. Interesse da administração pública;

XI. Confirmada a prática de NEPOTISMO;

XII. No caso do não cumprimento da pontualidade das horas em sala de aula, Sala do Educador e horas atividades, desde que registrado em ata.

Art. 10 - Os docentes em ações vinculadas aos interesses da Secretaria Municipal de Educação e em ações voltadas à educação, contarão pontos na unidade de origem, sem prejuízo no que se refere ao item 1, do anexo I.

§ 1º - A SEMEC emitirá lista às unidades escolares com os dados dos profissionais que se encontram na situação supracitada.

Art. 11 - Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as situações que constam no Artigo 9º desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.

Art. 12 - Aplica-se esta Portaria a todas as Escolas Municipais de Educação Básica do município de Canarana – MT.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025

ANEXO I

CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ____________

PROFESSOR (A): _________________________________________________________

DIRETOR (A):______________________________________________________________

ESCOLA: ________________________________________________________________

A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor, Professor Educação Infantil) efetivo respeitará os critérios que seguem:

1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor)

Opção

PEDAGOGIA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano)

PEDAGOGIA (1º e 2º ANO) – ALFABETIZA/MT 100%[1]

2ª HABILITAÇÃO (6º AO 9º Ano) - Formação em__________________

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO (Comissão)

Pontos

Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação

1,0

Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação

1,0

3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - Comissão

ÁREA

PONTUAÇÃO

Licenciatura

Licenciatura Plena (Pedagogia)

20(vinte) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena em área Específica

20 (vinte) pontos

Pós-Graduação

Especialização

25 (vinte e cinco) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Doutorado

60 (sessenta) pontos

4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/22) – Comissão mediante a apresentação de certificados

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio)

AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Professor Formador

2 (dois) pontos para o ano vigente.

Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância).

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro.

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1 (um).

Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida)

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um).

5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor).

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10,0

Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência.

10,0

Participação em 100% do Alfabetiza/MT[2]

100%

2,0

Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA.

100%

2,0

Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados.

100%

2,0

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.

Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________

ASSINATURA DA COMISSÃO:

ANEXO II

CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ____________

PROFESSOR (A): _________________________________________________________

DIRETOR (A):______________________________________________________________

ESCOLA: ________________________________________________________________

A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor Educação Física, Professor Língua Estrangeira Inglês) efetivo respeitará os critérios que seguem:

1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor)

Opção

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano).

LICENCIATURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS – (Anos Iniciais 1º ao 5º Ano).

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO (Comissão)

Pontos

Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação

1,0

3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - Comissão

ÁREA

PONTUAÇÃO

Licenciatura

Licenciatura Plena (Pedagogia)

20(vinte) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena em área Específica

20 (vinte) pontos

Pós-Graduação

Especialização

25 (vinte e cinco) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Doutorado

60 (sessenta) pontos

4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/22) – Comissão mediante a apresentação de certificados

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio)

AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Professor Formador

2 (dois) pontos para o ano vigente.

Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância).

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro.

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1 (um).

Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida)

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um).

5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor).

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10,0

Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência.

10,0

Participação em 100% do Alfabetiza/MT[3]

100%

2,0

Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA.

100%

2,0

Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados.

100%

2,0

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.

Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________

ASSINATURA DA COMISSÃO:

ANEXO III

CANARANA-MT, ____ DE ___________ DE ____________________________

SERVIDOR (a: ___________________________________________________

ESCOLA:________________________ DIRETOR: ______________________

CARGO:_________________________________________________________

A contagem de pontos do APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar) respeitará os critérios que seguem:

1 – DO TEMPO DE SERVIÇO - COMISSÃO PREENCHE

Para cada ano de efetivo exercício na rede municipal de educação

1,0

Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação

1,0

2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - COMISSÃO PREENCHE

Escolaridade

ÁREA

PONTUAÇÃO

pontos

Ensino médio

Regular

10(dez) pontos

Profissionalização

Pro funcionário

15(quinze) pontos

3 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018.

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho.

10

Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência.

10

4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022) - COMISSÃO PREENCHE

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta)e multiplicando por 0,5(meio).

Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro.

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte)e multiplicando por 2,0 (dois).

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.

Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.

TOTAL DE PONTOS: ____________

ASSINATURA DA COMISSÃO:

ANEXO IV

CANARANA-MT, _____DE _______________ DE ______________________________

SERVIDOR (A: __________________________________________________________

DIRETOR (a):__________________________________________________________

ESCOLA: Norberto Schwantes

A contagem de pontos do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL respeitará os critérios que seguem:

1 – DO TEMPO DE SERVIÇO - COMISSÃO PREENCHE

PONTOS

Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação

1,0

Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação

1,0

2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - COMISSÃO PREENCHE

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino médio

Regular

10(dez) pontos

Profissionalização

Profissionalizante

15 (quinze) pontos

Ensino Superior

20 (vinte pontos

Especialização

Pós Graduação

25 (vinte e cinco pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022)

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio).

Cursos de formação continuada presencial oferecidos no município ou escola mediante certificado.

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 2,0 (dois).

Horas Computadas:------

Formação continuada presencial ministrada pela Psicóloga Cinara.

100%

1,0 (um)

Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (Mais Infância)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0.

Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida.

100%

2 Pontos

Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um).

AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

4 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 – Escola preenche.

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10 pontos

Por participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência.

10 pontos

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.

Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.

TOTAL DE PONTOS: ____________

ASSINATURA DA COMISSÃO:

ANEXO IV

CANARANA-MT, _____DE _______________ DE ______________________________

SERVIDOR (A: __________________________________________________________

DIRETOR (a):__________________________________________________________

ESCOLA: _____________________________________________________________

A contagem de pontos do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL respeitará os critérios que seguem:

1 – DO TEMPO DE SERVIÇO - COMISSÃO PREENCHE

PONTOS

Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação

1,0

Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação

1,0

2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - COMISSÃO PREENCHE

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino médio

Regular

10(dez) pontos

Profissionalização

Profissionalizante

15 (quinze) pontos

3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022)

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio).

Cursos de formação continuada presencial oferecidos no município ou escola mediante certificado.

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 2,0 (dois).

Horas Computadas:------

Formação continuada presencial ministrada pela Psicóloga Cinara.

100%

1,0 (um)

Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (Mais Infância)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0.

Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida.

100%

2 Pontos

Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um).

AVAMEC – CONTAGIE

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

4 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 – Escola preenche.

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10 pontos

Por participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência.

10 pontos

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.

Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.

TOTAL DE PONTOS: ____________

ASSINATURA DA COMISSÃO:


[1] Assinalar esta opção caso tenha 100% de participação na Formação Presencial do AlfabetizaMT e tenha atuado em 2025 em sala de aula.