Portaria Nº 064/2025/SEMEC
26 de Setembro de 2025
Portaria Nº 064/2025/SEMEC
De 25 de setembro de 2025
Dispõe sobre a contagem de pontos dos Profissionais da Educação para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 9.394/96 e 174/2018; a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos servidores para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – A escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e de jornada de trabalho dos servidores da Rede Municipal de Ensino será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:
I – A contagem de pontos supracitada deve ser feita por todos os profissionais da educação, exceto vigilante escolar e técnico administrativo educacional único na unidade escolar.
II - A data limite de 19 de novembro de 2025, até às 17h, para apresentação de certificados e ficha de contagem de pontos realizada pelas escolas e/ou profissionais na Secretaria Municipal de Educação.
a) Em hipótese alguma serão aceitos certificados e ou fichas de contagem de pontos após essa data e hora.
b) Não serão aceitas fichas ou certificados de cursos na área de atuação correlata, sem carga horária, com rasuras e sem assinaturas quando houver espaços para tal;
c) Os certificados digitais e presenciais de cursos na área de educação e correlata, deverão conter:
c.1 – carga horária distribuída de forma uniforme não excedendo 8 (oito) horas por dia de formação;
c.2 – código verificador e/ou n° de registro;
c.3 – registro de conteúdos;
c.4 – assinatura digital ou QR Code.
Art. 2º - A contagem de pontos se dará nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, pela Comissão Geral, sendo a classificação encaminhada às escolas até o dia 05/12/2025.
Art. 3º – A contagem de pontos dos profissionais da educação será em conformidade ao disposto nesta Portaria, segundo os seguintes critérios:
I- Tempo de Carreira na Rede Municipal de Educação;
II- Tempo de serviço na Unidade Escolar;
III- Formação/Titulação;
IV- Cursos de capacitação considerados os últimos três anos, tendo como referência a data limite 20/11/2022.
Parágrafo Único: Os pontos atribuídos segundo os critérios contidos no Artigo 3º, incisos I e II, e demais contagens temporais desta Portaria serão contabilizados, para fins de pontuação, períodos de um mês a cada 30 (trinta) dias, não sendo consideradas frações de mês.
Art. 4º - Os docentes das áreas de Educação Física e Língua Estrangeira Inglês terão ficha de contagem de pontos específica para atribuição de aulas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 5°- Os docentes interessados a concorrer às vagas de aulas do 6º ao 9º Ano deverão optar por contar pontos na segunda habilitação, respeitando a área específica de formação.
Parágrafo único: Ao não sinalizar, na ficha de contagem de pontos, a opção de 1ª ou 2ª habilitação, será considerado automaticamente a habilitação de concurso.
Art. 6º - Quando da apuração final dos pontos ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios, na ordem que segue:
a) Idade igual ou superior a 60 anos;
b) Maior Graduação;
c) Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Rede Municipal de Ensino;
d) Maior tempo de efetivo exercício no serviço na Unidade Escolar;
e) Maior idade entre os servidores com idade inferior a 60 anos.
Art. 7º - Ao candidato que se sentir prejudicado, com o resultado de SEU processo de Contagem de Pontos, caberá recurso ao Grupo de Trabalho de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas, impreterivelmente protocolado na SEMEC, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação da classificação da contagem de pontos.
§ 1º - O recurso, a que se refere este artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, por escrito e assinado, até 24 horas após a publicação da classificação preliminar sob a penalidade de não ser acatado.
§ 2º - O recurso deverá ser interposto pela parte interessada, não sendo admitido interposição via procuração.
Art. 8º A comissão terá igual prazo para proferir parecer sobre o questionamento de que trata o Artigo 7º.
Art. 9º - As aulas adicionais dos professores efetivos e as atribuições de jornada de trabalho serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I. No caso de nomeação de concursados;
II. A pedido do interessado;
III. Quando do retorno do profissional para assumir a função do cargo efetivo;
IV. Descumprir as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
V. Desempenho das atribuições de forma insatisfatória, como por exemplo, não cumprimento de prazos, negligência nos planejamentos e registros;
VI. Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VII. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII. Geração de subemprego;
IX. Em caso de junção de turmas;
X. Interesse da administração pública;
XI. Confirmada a prática de NEPOTISMO;
XII. No caso do não cumprimento da pontualidade das horas em sala de aula, Sala do Educador e horas atividades, desde que registrado em ata.
Art. 10 - Os docentes em ações vinculadas aos interesses da Secretaria Municipal de Educação e em ações voltadas à educação, contarão pontos na unidade de origem, sem prejuízo no que se refere ao item 1, do anexo I.
§ 1º - A SEMEC emitirá lista às unidades escolares com os dados dos profissionais que se encontram na situação supracitada.
Art. 11 - Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as situações que constam no Artigo 9º desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.
Art. 12 - Aplica-se esta Portaria a todas as Escolas Municipais de Educação Básica do município de Canarana – MT.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025
ANEXO I
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ____________
PROFESSOR (A): _________________________________________________________
DIRETOR (A):______________________________________________________________
ESCOLA: ________________________________________________________________
A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor, Professor Educação Infantil) efetivo respeitará os critérios que seguem:
|
1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor) |
Opção |
|||
|
PEDAGOGIA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano) |
||||
|
PEDAGOGIA (1º e 2º ANO) – ALFABETIZA/MT 100%[1] |
||||
|
2ª HABILITAÇÃO (6º AO 9º Ano) - Formação em__________________ |
||||
|
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO (Comissão) |
Pontos |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
|||
|
3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - Comissão |
||||
|
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena (Pedagogia) |
20(vinte) pontos |
||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena em área Específica |
20 (vinte) pontos |
||
|
Pós-Graduação |
Especialização |
25 (vinte e cinco) pontos |
||
|
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
|||
|
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
|||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/22) – Comissão mediante a apresentação de certificados |
||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio) |
||
|
AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ |
Certificados, Declarações e ou atestados de participação |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
||
|
Professor Formador |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
|||
|
Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
|||
|
Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1 (um). |
|||
|
Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida) |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um). |
|||
|
5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor). |
||||
|
Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
|||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
|||
|
Participação em 100% do Alfabetiza/MT[2] |
100% |
2,0 |
||
|
Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA. |
100% |
2,0 |
||
|
Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados. |
100% |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO:
ANEXO II
CANARANA - MT, ________ DE ______________________________ DE ____________
PROFESSOR (A): _________________________________________________________
DIRETOR (A):______________________________________________________________
ESCOLA: ________________________________________________________________
A contagem de pontos do PROFESSOR, (Professor Educação Física, Professor Língua Estrangeira Inglês) efetivo respeitará os critérios que seguem:
|
1 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (Responsabilidade do servidor) |
Opção |
|||
|
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano). |
||||
|
LICENCIATURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS – (Anos Iniciais 1º ao 5º Ano). |
||||
|
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO (Comissão) |
Pontos |
|||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
|||
|
3- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - Comissão |
||||
|
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena (Pedagogia) |
20(vinte) pontos |
||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena em área Específica |
20 (vinte) pontos |
||
|
Pós-Graduação |
Especialização |
25 (vinte e cinco) pontos |
||
|
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
|||
|
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
|||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/22) – Comissão mediante a apresentação de certificados |
||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio) |
||
|
AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ |
Certificados, Declarações e ou atestados de participação |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
||
|
Professor Formador |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
|||
|
Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (DRE, União faz a Vida, Nova Escola, Moderna, Mais Infância). |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
|||
|
Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1 (um). |
|||
|
Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida) |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um). |
|||
|
5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor). |
||||
|
Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
|||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
|||
|
Participação em 100% do Alfabetiza/MT[3] |
100% |
2,0 |
||
|
Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA. |
100% |
2,0 |
||
|
Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados. |
100% |
2,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO:
ANEXO III
CANARANA-MT, ____ DE ___________ DE ____________________________
SERVIDOR (a: ___________________________________________________
ESCOLA:________________________ DIRETOR: ______________________
CARGO:_________________________________________________________
A contagem de pontos do APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar) respeitará os critérios que seguem:
|
1 – DO TEMPO DE SERVIÇO - COMISSÃO PREENCHE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para cada ano de efetivo exercício na rede municipal de educação |
1,0 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - COMISSÃO PREENCHE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Escolaridade |
ÁREA |
PONTUAÇÃO |
pontos |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Ensino médio |
Regular |
10(dez) pontos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Profissionalização |
Pro funcionário |
15(quinze) pontos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho. |
10 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência. |
10 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022) - COMISSÃO PREENCHE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta)e multiplicando por 0,5(meio). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cursos de formação continuada presencial mediante certificado com registro. |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte)e multiplicando por 2,0 (dois). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AVAMEC – RENALFA – CAED – GEMTE – CONTAGIE – PEARSON - PNEERQ |
Certificados, Declarações e ou atestados de participação |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher. Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025. TOTAL DE PONTOS: ____________ ASSINATURA DA COMISSÃO:
A contagem de pontos do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL respeitará os critérios que seguem:
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher. Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025. TOTAL DE PONTOS: ____________ ASSINATURA DA COMISSÃO: ANEXO IV CANARANA-MT, _____DE _______________ DE ______________________________ SERVIDOR (A: __________________________________________________________ DIRETOR (a):__________________________________________________________ ESCOLA: _____________________________________________________________ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A contagem de pontos do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL respeitará os critérios que seguem:
|
1 – DO TEMPO DE SERVIÇO - COMISSÃO PREENCHE |
PONTOS |
||||
|
Para cada ano de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação |
1,0 |
||||
|
Para cada ano de efetivo exercício na unidade escolar de lotação |
1,0 |
||||
|
2- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) - COMISSÃO PREENCHE |
|||||
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||||
|
Ensino médio |
Regular |
10(dez) pontos |
|||
|
Profissionalização |
Profissionalizante |
15 (quinze) pontos |
|||
|
3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022) |
|||||
|
Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio). |
|||
|
Cursos de formação continuada presencial oferecidos no município ou escola mediante certificado. |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 2,0 (dois). |
Horas Computadas:------ |
|||
|
Formação continuada presencial ministrada pela Psicóloga Cinara. |
100% |
1,0 (um) |
|||
|
Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (Mais Infância) |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0. |
||||
|
Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida. |
100% |
2 Pontos |
|||
|
Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida) |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um). |
||||
|
AVAMEC – CONTAGIE |
Certificados, Declarações e ou atestados de participação |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
|||
|
4 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 – Escola preenche. |
|||||
|
Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10 pontos |
||||
|
Por participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas e culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e registro de frequência. |
10 pontos |
||||
|
Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
|||
|
Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
|||
Declaro ter ciência do preenchimento desta ficha, nos itens que competem a mim e à escola preencher.
Assinatura do servidor:................... Data:...de ........de 2025.
TOTAL DE PONTOS: ____________
ASSINATURA DA COMISSÃO:
[1] Assinalar esta opção caso tenha 100% de participação na Formação Presencial do AlfabetizaMT e tenha atuado em 2025 em sala de aula.