Portaria nº 068/SEMEC/2025
26 de Setembro de 2025
Portaria nº 068/SEMEC/2025
De 25 de setembro de 2025
Dispõe sobre o calendário escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; considerando ainda, a necessidade de normatizar o término do ano letivo de 2025 e o início do ano letivo de 2026 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
R E S O L V E:
Art. 1° - Para a realização da rematrícula dos alunos integrantes do quadro da escola, os pais e ou responsáveis pelo estudante deverão comparecer à unidade escolar no período de 13/10/2025 a 24/10/2025, momento em que será feita a atualização de dados e colhida assinatura na ficha de rematrícula.
Parágrafo único - Mediante ficha de confirmação da renovação da matrícula do aluno na respectiva Unidade Escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula, que deverá ser lançada no sistema Escola Campeã (Ômega), após a abertura do Ano Letivo 2026, em data a ser definida pela SEMEC.
Art. 2° - Para alunos das etapas subsequentes que precisam compulsoriamente mudar de unidade escolar, os pais e ou responsáveis pelo estudante deverão comparecer em uma unidade escolar de seu interesse, que oferte etapa compatível, no período de 03/11/2025 a 14/11/2025. Os pais e ou responsáveis devem apresentar atestado de série/ano da escola de origem, momento em que será feito o preenchimento da ficha de matrícula do aluno, que deverá ser firmada com as devidas assinaturas.
§ 1º - Através do Atestado de Série/Ano apresentado, a escola de destino fica responsável de encaminhar a solicitação da transferência do aluno para a unidade escolar de origem, após o encerramento do Ano Letivo 2025.
§ 2º - O período mencionado no Artigo 2º será exclusivamente destinado para alunos ativos da Rede Municipal de Ensino, das escolas urbanas, que irão cursar no Ano Letivo 2026 as etapas do Pré I e 1º ano.
§ 3º - Mediante confirmação de matrícula do aluno, na respectiva Unidade Escolar de destino, esta deverá ser lançada no sistema Escola Campeã (Ômega), após a abertura do Ano Letivo 2026, em data a ser definida pela SEMEC.
Art. 3º - A primeira coleta de cadastros de Pré-matrícula online, destinada para novos alunos, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, será no período de 03/12/2025 a 31/12/2025.
Parágrafo Único - A segunda coleta de cadastros de Pré-matrícula online na Educação Infantil e Ensino Fundamental serão em período posterior à primeira coleta, em data a ser definida pela SEMEC.
Art. 4º - As matrículas realizadas após o processo de rematrícula, remanejamento e primeira coleta de pré-matrícula, deverão ser inclusas nas turmas já existentes.
Art. 5º - No ato da matrícula ou da renovação da matrícula o aluno com Necessidades Educacionais Especiais atendido na Sala de Recursos e/ou Salas AEE (Atendimento Educacional Especializado), contará com duas Matrículas no sistema, sendo uma na sala de origem de escolarização e outra na Sala de Recursos e/ou Sala AEE conforme Decreto nº 6.571/2008 de 17/09/2008.
Art. 6º - Os professores deverão inserir os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário Eletrônico até o prazo máximo de 18/12/2025.
Art. 7º - A Secretaria Escolar deverá fazer o fechamento do ano letivo de 2025, até 19/12/2025.
Parágrafo único – Em todas as unidades escolares, o professor deverá cumprir a carga horária até o último dia de trabalho 2025, em seu respectivo turno de lotação, não sendo permitido o encerramento das atividades reunindo a equipe em um único período.
Art. 8º - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 9º O calendário escolar deverá ser articulado entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretoria Regional de Educação (DRE de Barra do Garças) possibilitando a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de Início e Término do ano letivo, bem como as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no Artigo 10 desta Portaria.
Art. 10. Com a finalidade de atender o cadastro, as unidades escolares deverão no período de 01.12.2025 a 19.12.2025 inserir, atualizar ou confirmar as informações no que se refere a calendário escolar/2026(legendas e sublegendas).
§ 1º - Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria Nº 065/2025/SEMEC ou as turmas “AUTORIZADAS” pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º - Os dados de matrículas informados no Sistema serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), PDDEM (Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal), Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE, e outros.
Art. 11 - Estabelecer o início do ano letivo 2026 para 03/02/2026 e o término em 17/12/2026 nas unidades Escolares Municipais.
Art. 12 Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar nº. 174/2018, de 04 de dezembro de 2018, sejam nos seguintes períodos:
I - As férias coletivas dos professores e demais profissionais da educação referentes ao exercício de 2025/2026 serão usufruídas de acordo com o disposto em Portaria específica.
II - Após o término do 1º semestre letivo, de 06 de julho de 2026 a 20 de julho de 2026, período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos alunos e professores em sala de aula e de sala de recursos.
Art. 13 - Determinar que a partir do dia 26/01/2026, todos os profissionais da educação deverão retornar às atividades em suas respectivas unidades escolares.
Art. 14 – A semana pedagógica acontecerá no período de 26/01/2026 a 30/01/2026 e, em julho, no período de 21/07/2026 a 22/07/2026.
Art. 15 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e afixação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de setembro de 2025.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025