REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DOCUMENTO PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL AMM/MT, N° 4825, DE 18.09.2025.
26 de Setembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 34/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “SARADAS E FELIZES” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL EII – 025 VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, que visa apoiar financeiramente o “PROJETO SARADAS E FELIZES”, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em 06 parcelas.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 dias do mês de setembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal