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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 34/2025

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “SARADAS E FELIZES” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL EII – 025 VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LEOAS, que visa apoiar financeiramente o “PROJETO SARADAS E FELIZES”, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em 06 parcelas.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 25 dias do mês de setembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal