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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 218/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo(a) para atuar como Agente de Contratação na condição de Pregoeiro(a), e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV, VII e XVI da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e

Considerando, as disposições dos artigos 6°, inciso V, 7° e 8° da Lei Federal n.° 14.133/2021;

Considerando, a necessidade de formação de linha de defesa nas licitações, por pessoas qualificadas e capacitadas ao cumprimento do artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n.° 14.133/2021;

Considerando, a constatação de existência no quadro permanente da Administração Municipal, de servidor(a) com perfil técnico compatível com as atribuições essenciais esperadas;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2025, para o exercício das funções de Agente de Contratação, com atribuições específicas de Pregoeiro(a), responsáveis pela condução dos procedimentos administrativos de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Salto do Céu:

I a servidora efetiva Maria Inês Pereira da Silva, matrícula nº 156, na qualidade de titular;

II – o servidor Fábio de Souza Ramos, matrícula nº 10.935, na qualidade de suplente.

Parágrafo único. No desempenho de suas atividades, os(as) servidores(as) designados(as) deverão observar rigorosamente os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas específicas sobre compras, licitações e contratos editadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 23 de Setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO DE SALTO DO CÉU – MT

VALDEIR APARECIDO BASTO

Secretário Municipal de Administração

E Planejamento