DECRETO Nº 107/2025
26 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO 129/2022 E ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 129, de 04 de novembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.3º O auxílio financeiro será pago, preferencialmente, na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, através de cartão magnético ou equivalente, para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
§1º Na ausência de contratação vigente para operacionalização do auxílio financeiro por meio de cartão magnético, este benefício poderá ser concedido, em caráter excepcional e temporário, mediante transferência bancária em conta de titularidade do beneficiário, restrito ao período em que perdurar a indisponibilidade da referida contratação.
§2º Caso o beneficiário não seja titular de conta bancária, poderá indicar a conta de sua preferência para o recebimento do auxílio financeiro, mediante declaração expressa e por escrito a ser protocolada junto à Administração Pública Municipal.
§3º Regularizada a contratação, o pagamento do auxílio financeiro voltará a ser efetuado exclusivamente por meio do cartão magnético.”
Art. 2º Fica atualizado o valor do auxílio financeiro aos pacientes em tratamento por hemodiálise, disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.650 de 17 de junho de 2022, que passa a ser R$ 472,39 (quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), a partir do mês de outubro de 2025.
Parágrafo único. A atualização do valor do auxílio financeiro pautou-se na acumulação do INPC/IBGE de fevereiro de 2023 até agosto de 2025, em 11,48 % (onze vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 25 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal