DECRETO Nº 69/2025
26 de Setembro de 2025
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL).
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1818/2024 de 11 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.1.31.0001.2109 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.1.31.0001.1008 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 250.000,00
01.02.1.31.0001.2110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal