Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.77/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, e, de outro lado, a empresa W2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.387 008/0001-64, com endereço comercial na AV Floriano Peixoto quadra 61 LOTE 15ª SUBSOLO 01 STR BRASILIA DF CEP- 73330084 e-mail: w2musiclive@gmail.com, Telefone: (61) 999 888 361, representada legalmente por WESLEY THOMAS DOS REIS, OBJETO DA PROPOSTA: CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA RICK E RANGEL, para uma apresentação nesta data 27 de setembro 2025, às 22h30 horas, no “Festival Bela Pesca 2025”, em Vila Bela da Ss. Trindade/MT, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.19/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE SHOW NACIONAL COM A DUPLA SERTANEJA RICK E RANGEL, para uma apresentação nesta data 27 de setembro 2025, as 22:30 horas, no “Festival Bela Pesca 2025”, em Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.19/2025, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Item

Descrição

Unid. De medida

QTDE

Valor

Unitário

1

APRESENTACAO ARTISTICA – SHOW NACIONAL - DUPLA SERTANEJA RICK E RANGEL

SERVIÇO

1

R$ 180.000,00

TOTAL

R$ 180.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 28 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

- O valor global deste Contrato é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), cujo pagamento será dividido em duas parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato e 50% um dia antes do evento. O pagamento fica condicionado a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 74, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

23.695 - Comércio e Serviços / Turismo

1.346 - APOIO/REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE PESCA

269 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

1.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS

CONGÊNERES DOS ESTADOS

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá realizar a entrega dos objetos conforme especificações:

A contratação do show artístico inclui a contratação do artista/ vocalista e banda completa.

O valor da contratação engloba a apresentação artística, deslocamento, hospedagem e alimentação de toda a equipe técnica que acompanha o artista.

Realização de um total de 120 minutos de show.

Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada pela requisitante.

Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.

Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.

Fornecimento transporte de ida e volta para todos da equipe do artista até o local do evento;

DA CONTRATANTE

Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.

Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.

Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista

Garantir ECAD, carregadores e seguranças

CLÁUSULA QUINTADA FISCALIZAÇÃO - Competirá a Secretaria Municipal de Turismo e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n.549/2025 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMADA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de setembro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

W2 PRDODUCÕES ARTÍSTICAS LTDA

CNPJ: 08.387.008/0001-64

Wesley Thomas dos Reis

Representante

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _____________________________

NÚBIA F.B. DA SILVEIRA

AIRTON SAUCEDO

ADM. DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA N.125/2025

PORTARIA N.273/2023