NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA N.º 018/2025
26 de Setembro de 2025
Campo Verde, 24 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II
Campo Verde – MT
Notificação N.º 018/2025
Assunto: Notificação para regularização quanto à qualidade da carne bovina músculo moído fornecida para a Alimentação Escolar.
Sudoeste Comércio de Alimentos LTDA
CNPJ: 50.036.351/0001-20
Rua Neftes de Carvalho n°: 471, Tangará da Serra- MT, CEP: 78300-083
Prezado (a) Senhor (a),
Na qualidade de Fiscal das Atas de Registros de Preços n° 022/2025, em referência à NAD n° 11306 (entrega do dia 12/09/2025), e considerando o conteúdo do Ofício n° 04/2025 da Equipe Técnica de Alimentação e Nutrição Escolar (ETANE), notifica-se formalmente essa empresa em razão de reclamações recorrentes das unidades escolares quanto à qualidade da carne bovina músculo moído fornecida.
Segundo os relatos e fotos em anexo, a carne moída apresenta:
- Excesso de nervos e resíduos;
- Elevado teor de água;
- Aspecto visual inadequado;
- Dificuldade de cocção, não atingindo a textura esperada.
Tais características não atendem às especificações do Termo de Referência, que estabelece, entre outros critérios, que a carne deve ser “homogeneizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios (...)”.
Diante do exposto, solicita-se que esta empresa apresente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, justificativa por escrito acerca das não conformidades relatadas, devendo a resposta ser obrigatoriamente protocolada junto à sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes n.º 03 – Campo Real II, no horário de atendimento, sendo das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Ressalta-se que, além da justificativa, são esperadas providências imediatas para correção das falhas, de modo a garantir o fornecimento da carne bovina músculo moído em conformidade com o termo de referências e com a qualidade exigida pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).
O não atendimento ao solicitado dentro do prazo poderá implicar na aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente.
Atenciosamente,
LILIANE CITELI CHERUBIM
Fiscal dos ARP n.º 022/2025