Carregando...
Pref. Campo Verde

Campo Verde, 24 de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

Notificação N.º 018/2025

Assunto: Notificação para regularização quanto à qualidade da carne bovina músculo moído fornecida para a Alimentação Escolar.

Sudoeste Comércio de Alimentos LTDA

CNPJ: 50.036.351/0001-20

Rua Neftes de Carvalho n°: 471, Tangará da Serra- MT, CEP: 78300-083

Prezado (a) Senhor (a),

Na qualidade de Fiscal das Atas de Registros de Preços n° 022/2025, em referência à NAD n° 11306 (entrega do dia 12/09/2025), e considerando o conteúdo do Ofício n° 04/2025 da Equipe Técnica de Alimentação e Nutrição Escolar (ETANE), notifica-se formalmente essa empresa em razão de reclamações recorrentes das unidades escolares quanto à qualidade da carne bovina músculo moído fornecida.

Segundo os relatos e fotos em anexo, a carne moída apresenta:

- Excesso de nervos e resíduos;

- Elevado teor de água;

- Aspecto visual inadequado;

- Dificuldade de cocção, não atingindo a textura esperada.

Tais características não atendem às especificações do Termo de Referência, que estabelece, entre outros critérios, que a carne deve ser “homogeneizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios (...)”.

Diante do exposto, solicita-se que esta empresa apresente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, justificativa por escrito acerca das não conformidades relatadas, devendo a resposta ser obrigatoriamente protocolada junto à sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes n.º 03 – Campo Real II, no horário de atendimento, sendo das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Ressalta-se que, além da justificativa, são esperadas providências imediatas para correção das falhas, de modo a garantir o fornecimento da carne bovina músculo moído em conformidade com o termo de referências e com a qualidade exigida pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).

O não atendimento ao solicitado dentro do prazo poderá implicar na aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente.

Atenciosamente,

LILIANE CITELI CHERUBIM

Fiscal dos ARP n.º 022/2025