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Pref. Nova Xavantina

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 1/2025

Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019

Das Partes:

I - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

II - Leonaldo Souza de Godoi, Motorista, matrícula funcional 198.

O Município de Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Rua José Rosalino da Silva, n.º 2, Centro, setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal João Machado Neto – João Bang; resolve, acolher integralmente a decisão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada através da Portaria nº 1094/2024 e suas alterações posteriores, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019, em desfavor do servidor público municipal Leonaldo Souza de Godoi, Motorista, matrícula funcional 198, conforme abaixo, procedendo com o arquivamento do feito, que in verbis:

CONCLUSÃO.

Diante de todo o exposto, a Comissão entende que não restou configurada a infração disciplinar de abandono de cargo imputada ao servidor Leonaldo Souza de Godoi.

Considerando a concessão judicial de aposentadoria por invalidez e a ausência do requisito subjetivo essencial ao abandono, a Comissão opina:

- Pela improcedência da acusação;

- Pelo arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação municipal aplicável”

Remeta-se à Gerência de Gestão de Pessoas, a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral para conhecimento e demais providências legais que entender necessárias.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de setembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal