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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.947, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação com Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30 e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Rua Comandante Balduíno, 676, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85, no valor de R$ 2.136.400,00 (dois milhões cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais) com a finalidade de apoiar no desenvolvimento de Projeto de Ensino para Formação em nível de Graduação de Bacharelado em Direito no município de Nova Xavantina, Mato Grosso.

Parágrafo único. O convênio ou termo de cooperação de que trata o caput deste artigo, tem por finalidade apoiar a oferta de 2 (duas) turmas do curso de Bacharelado em Direito na modalidade de turma única, a ser desenvolvido no Câmpus Universitário de Nova Xavantina – UNEMAT-NX.

Art. 2º Os recursos para dar cobertura às despesas inerentes à execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de setembro de 2025

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal