Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.948, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 200.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde e R$ 80.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

07— Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..............................................R$ 100.000.000

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000.000

09— Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 80.000.000

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, bem como pagamento dos prestadores de serviços que atuam na Média e Alta Complexidade do Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Saúde, e ao pagamento de prestadores de serviço que atenderão a Secretaria de Assistência Social durante as ações desenvolvidas no dia das crianças.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

07— Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica

10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..............................................R$ 100.000.000

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000.000

09— Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.59 — Manutenção com Parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil

08.244.59.2.073 — Manutenção com Parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil

3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais..................................................R$ 80.000.000

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde................................................................................................................R$ 200.000,00

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 80.000,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal