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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.949, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

04.122.12.1.051 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Turismo e Cultura

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................R$17.050,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de materiais permanentes para a nova Biblioteca Municipal.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................R$ 17.050,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais...............................................................................................................R$ 17.050,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal