LEI ORDINÁRIA Nº 2.951, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
29 de Setembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.951, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 10.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade
08.244.56.2.069 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 12.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de diárias a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.003 — Fundo Municipal do Idoso
08 — Assistência Social
08.241 — Assistência ao Idoso
08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
08.241.30.2.061 — Festas, Eventos e Viagens
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 22.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 22.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal