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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.951, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 10.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade

08.244.56.2.069 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 12.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de diárias a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.003 — Fundo Municipal do Idoso

08 — Assistência Social

08.241 — Assistência ao Idoso

08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso

08.241.30.2.061 — Festas, Eventos e Viagens

3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 22.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 22.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal