Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.953, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 800.240,00 (oitocentos mil duzentos e quarenta reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 800.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 240,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 800.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável

08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/ FMAS-Piso Fixo/Variável

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 240,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à complementação de recurso orçamentário para aquisição de material permanente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a aquisição de veículos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.782 — Transporte Rodoviário

12.782.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.782.06.2.014 — Apoio Administrativo ao Transporte Rodoviário

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 800.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável

08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/ FMAS-Piso Fixo/Variável

3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 240,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................R$ 800.000,00

1.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social........................................................................................................................R$ 240,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal