LEI ORDINÁRIA Nº 2.955, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
29 de Setembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.955, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
04.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 217.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento da empresa prestadora de serviços de sinalização viária horizontal.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.24.1.033 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 206.196,01
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
06 — Segurança Pública
06.122 — Administração Geral
06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
05.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.803,99
Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recurso Não Vinculados de Impostos ...................................R$ 217.000,00
Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal