ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCICIO 2025.
29 de Setembro de 2025
Às 19 horas do dia 25 (vinte e cinco) do mês de setembro do ano de 2025, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal, publicação por meio eletrônico nos sites: altoboavista.mt.gov.br, jornal AMM (diariomunicipal.org/mt/amm) e ainda divulgação na rádio local, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º quadrimestre do exercício 2025. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomaram assento os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças. Fez a abertura do evento o Sr Elicelio Americo da Silva, Secretário Municipal de Administração e Planejamento e em seguida a servidora Joseane Oppelt – Contadora do Município, recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: O presente trabalho avaliativo está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:
1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da dívida consolidada até o 2º quadrimestre de 2025. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 2º quadrimestre de 2025 foi de (R$ 3.782.871,01), efetivamente realizado o que compreende um superávit primário.
3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até este quadrimestre, foi de (R$ 42.525.706,44) o que corresponde a 67% do total previsto para o exercício. Salientando que, o percentual corresponde as receitas correntes e de capital arrecadadas no período. As receitas correntes decorrem basicamente dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e serviços, e pelas transferências constitucionais e legais. Foram arrecadados neste grupo (R$ 39.834.633,44) correspondendo a 71% do que foi previsto para o exercício, que é de (R$ 55.908.484,00). As receitas de capital decorrem de liberação da união e do estado, através de convênios, bem como das receitas de alienação de bens e operações de crédito. Neste grupo houve arrecadação no montante de (R$ 2.691.073,00). A despesa liquidada até este quadrimestre é de (R$ 39.748.009,42), ficando abaixo da receita arrecadada em (R$ 2.777.697,02), já que o valor arrecadado foi de (R$ 42.525.706,44).
4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais totalizaram (R$ 29.949.109,64) nos últimos doze meses, representando 52%, do total da Receita Corrente Liquida. Ressalta-se que o limite prudencial estabelecido é de 57% e o máximo de 60,00%.
5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2024 totalizam (R$ 2.380.879,78), sendo (R$ 1.757.159,85) não processados e (R$ 623.719,93) processados. Desse montante, até o quadrimestre em exame, foram pagos (R$ 1.533.785,96), restando um saldo a pagar de (R$ 96.053,26) processados e (R$ 830.690,60) não processados.
6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final deste quadrimestre, o município registra como dívida consolidada no valor de R$ 8.131.965,31, uma redução de R$ 1.917.605,04 do valor de 2024, e apresentou uma dívida liquida Consolidade no valor de (R$ 153.516,89), ressalta-se que o limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/01 do Senado Federal é de 120% da receita corrente liquida e apresentamos uma Dívida Consolidado de 0,26%, da Receita Corrente Líquida.
7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total liquidado representa um percentual de 27,07%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 8.287.278,17). O limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00% (R$ 7.654.639,90). No encerramento do período, a receita realizada do FUNDEB corresponde a (R$ 6.280.762,85), o montante empenhado (R$ 6.094.549,43), corresponde à 97,03% ou seja dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos e saldo do exercício anterior, sendo aplicados com profissionais da educação básica.
8 – SAUDE: No encerramento do período o total liquidado representa um percentual de 15,70%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 4.696.693,09), ficando acima do limite estabelecido o valor de R$ 209.863,05. Considerando o total das despesas empenhadas temos o percentual de 16,55% o que corresponde uma aplicação de (R$ 4.950.190,17), ficando acima do valor mínimo R$ 463.360,13.
9 – CONCLUÇÃO: Em resumo, o município de Alto Boa Vista obteve até o 2º quadrimestre de 2025, um desempenho satisfatório, cuja avaliação ora analisada mostra com clareza, o cumprimento das metas fiscais neste quadrimestre. Por conseguinte, o resultado fiscal relativo a este, comprova de forma clara e precisa o cumprimento de todas as metas e princípios da gestão fiscal responsável, do atual governo e seus demais gestores da administração, com a disciplina fiscal e a importância da gestão dos recursos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente manutenção da estabilização fiscal do município.
E vendo que nada mais havia a tratar, o presidente desta casa agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada esta Audiência Pública, e mandou-se lavrar a presente ATA que depois de lida e achada conforme, terá cópias encaminhadas para a devida publicação, e após, ao respectivo livro de Atas de Registro das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.