DECRETO ESPECIAL 067/2025
29 de Setembro de 2025
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 880.044,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL, QUARENTA E QUATRO REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.301.0122.2187 33.90.30 FONTE |
APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas Material de Consumo R$ 100.044,00. 1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.302.0122.1135 44.90.52.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade – Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00. 1.621.321.000 – Transferência do Estado decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.302.0122.2125 33.90.30.00 33.90.39.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade Material de Consumo R$ 100.000,00. Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00. 1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.303.0122.2124 33.90.32.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica Material de Distribuição Gratuita R$ 300.000,00. 1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.302.0122.2191 33.71.70.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade-CISVA Rateio pela Participação em Consócio Público R$ 100.000,00. 1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais e 1.621.3210.000 – Transferência do Estado decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 14 de agosto de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior