DECRETO ESPECIAL 068/2025
29 de Setembro de 2025
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
|
08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
10 |
Saúde |
|
10.301 |
Atenção Básica |
|
10.301.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
|
10.301.0122.2216 33.71.70.00 FONTE |
APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas -CISVA Rateio pela Partic. em Consócio Público R$ 200.000,00 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
Artigo 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 14 de agosto de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior