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Pref. Novo Horizonte do Norte

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.301.0122.2216

33.71.70.00

FONTE

APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas -CISVA

Rateio pela Partic. em Consócio Público R$ 200.000,00 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Artigo 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 14 de agosto de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal