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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 059/2024 de Prestação de Serviços de Instrutor de Dança

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: 04841967150 – KELBIA VIEIRA DE LIMA

CNPJ: 45.870.124/0001-66

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA: As partes, de comum acordo, resolvem prorrogar a prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 059/2024, assinado em 30 de setembro de 2024, em 90 (noventa) dias, ficando seu prazo final estabelecido em 30 de dezembro de 2025.

DO REAJUSTE DE VALORES: As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o VALOR UNITÁRIO do item 01, descrito na Cláusula Primeira – Do objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 059/2024 em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento), embasado no indexador IPCA (IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses para o mês de agosto/2025, obedecido o limite legal do Inciso I, do Art 124 e Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021, a fim de promover o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme abaixo:

ITEM

COD.TCE

COD. UG

OBJETO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

00063710

30589

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO, INSTRUTOR DE DANÇA

HORA

170

R$ 63,08

R$ 10.723,60

DO VALOR: O valor total do presente contrato (Cláusula Segunda) passa a ser de R$ 41.323,60 (quarenta e um mil trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 059/2024, assinado em 30 de setembro de 2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 29/09/2025.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

KELBIA VIEIRA DE LIMA

Pela Contratada.