DECRETO ESPECIAL 069/2025
29 de Setembro de 2025
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 257.031,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, TRINTA E UM REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.302.0122.2125 33.90.39.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 257.031,00. 1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 26 de agosto de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior