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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N° 128, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Divino José Damaceno, nascido em 26/09/1981, e o seu falecimento ocorrido em 26/09/2025.

CONSIDERANDO a tragédia ocorrida no dia 25/09/2025 nas proximidades do Distrito de Lucialva/MT, que ocasionou grande comoção e solidariedade aos familiares da família enlutada, em especial no Distrito de Lucialva.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias em todo o território do município de Jauru/MT, em virtude do falecimento do munícipe e cidadão deste município o senhor DIVINO JOSÉ DAMACENO.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo no dia 26 de setembro de 2025, a partir das 11:00 horas em todo serviço público municipal, exceto os serviços públicos essenciais, de modo a não acarretar em interrupção dos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 3º - Fica decretado que as atividades escolares no dia 26/09/2025, no Distrito de Lucialva/MT, serão realizadas de forma remota, com o intuito de não acarretar em interrupção no calendário escolar.

§1° - As atividades remotas deverão ser organizadas pelo gestor da respectiva unidade escolar, com base nas orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

§2° - A unidade Escolar deverá manter registros das atividades realizadas e frequência dos estudantes, na referida data.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, aos 26 de setembro de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal