OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 34/2020
29 de Setembro de 2025
CONTRATO Nº. 34/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2019
OITAVO TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS WEB EM GESTÃO DE PORTAL MUNICIPAL COM PLATAFORMA DE PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO DE OUVIDORIA E CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI.
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Ervina, s/n°, centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 14.728.004/0001-03, estabelecida à Rua das Azaleias, Nº 257, Jardim Botânico, Município de Sinop – MT, CEP 78.556-088, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador da cédula de identidade RG sob n. 3540xxx4-2 SSP/SP e CPF sob n. 021.xxx.971-07, doravante denominada “CONTRATADA”.
DA FINALIDADE
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato Nº. 34/2020, Dispensa De Licitação Nº. 008/2019 por mais 04 (Quatro) meses.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato fica prorrogado por mais 04 (Quatro) meses, e vigorará da data de 30/09/2025 a 30/01/2026.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 26 de setembro de 2025.
|
Município De Porto Dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
Mpx Brasil Soluções Web EIRELI CNPJ 14.728.004/0001-03 Marcos Paulo de Oliveira Silva CONTRATADA |
|
Nattsha Victória dos Santos CPF 703.xxx.801-23 TESTEMUNHA |
Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.xxx.971-40 TESTEMUNHA |