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Pref. Porto dos Gaúchos

CONTRATO Nº. 34/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2019

OITAVO TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS WEB EM GESTÃO DE PORTAL MUNICIPAL COM PLATAFORMA DE PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO DE OUVIDORIA E CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI.

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Ervina, s/n°, centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.

MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 14.728.004/0001-03, estabelecida à Rua das Azaleias, Nº 257, Jardim Botânico, Município de Sinop – MT, CEP 78.556-088, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador da cédula de identidade RG sob n. 3540xxx4-2 SSP/SP e CPF sob n. 021.xxx.971-07, doravante denominada “CONTRATADA”.

DA FINALIDADE

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato Nº. 34/2020, Dispensa De Licitação Nº. 008/2019 por mais 04 (Quatro) meses.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

O contrato fica prorrogado por mais 04 (Quatro) meses, e vigorará da data de 30/09/2025 a 30/01/2026.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 26 de setembro de 2025.

Município De Porto Dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Mpx Brasil Soluções Web EIRELI

CNPJ 14.728.004/0001-03

Marcos Paulo de Oliveira Silva

CONTRATADA

Nattsha Victória dos Santos

CPF 703.xxx.801-23

TESTEMUNHA

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.xxx.971-40

TESTEMUNHA