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Câm. Matupá

“Dispõe sobre a designação de Comissão para conferencia, transferência e organização do arquivo de documentos da Câmara de Matupá-MT para a nova sede do Poder Legislativo.”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 16, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de mudança da sede da Câmara Municipal de Matupá para nova estrutura física;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do controle, organização e conferência dos documentos oficiais arquivados pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº02/2024 que estabelece Tabela de temporariedade Documental – TTD e os prazos de guarda e a destinação final dos documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades

RESOLVE:

Art. 1ºFica instituída uma Comissão Especial composta por quatro servidores desta Casa Legislativa, com a finalidade de realizar a conferência, organização, controle e transferência de todos os documentos que compõem o arquivo da Câmara Municipal de Matupá para a nova sede.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

  • Fernanda Rodrigues de Souza – Atendente Legislativo
  • Jozimeire Gomes Rocha – Apoio Administrativo
  • Juliana Brandão Marinho – Chefe de Divisão
  • Silandia Aparecida Paulino Maciel – Diretora de Departamento

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar a conferência física e documental dos arquivos da Câmara antes da transferência;

II – Organizar os documentos por categorias (ex: Leis, Portarias, Requerimentos, Atas, Contratos, etc.);

III – Elaborar um relatório detalhado com a listagem de todos os documentos transferidos, contendo número, data, descrição e observações (quando necessário);

IV – Garantir que os documentos sejam armazenados em local apropriado na nova sede, obedecendo aos critérios de segurança, conservação e acessibilidade;

V – Sinalizar eventuais inconsistências, documentos extraviados ou em mau estado de conservação, propondo medidas corretivas;

VI – Encaminhar à Presidência o relatório final da transferência, assinado pelos membros da comissão, em até 60 dias a partir da publicação deste Ato.

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 22 de setembro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente