ATO Nº 045/2025
29 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre a designação de Comissão para conferencia, transferência e organização do arquivo de documentos da Câmara de Matupá-MT para a nova sede do Poder Legislativo.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 16, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança da sede da Câmara Municipal de Matupá para nova estrutura física;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do controle, organização e conferência dos documentos oficiais arquivados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº02/2024 que estabelece Tabela de temporariedade Documental – TTD e os prazos de guarda e a destinação final dos documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituída uma Comissão Especial composta por quatro servidores desta Casa Legislativa, com a finalidade de realizar a conferência, organização, controle e transferência de todos os documentos que compõem o arquivo da Câmara Municipal de Matupá para a nova sede.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Fernanda Rodrigues de Souza – Atendente Legislativo
- Jozimeire Gomes Rocha – Apoio Administrativo
- Juliana Brandão Marinho – Chefe de Divisão
- Silandia Aparecida Paulino Maciel – Diretora de Departamento
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar a conferência física e documental dos arquivos da Câmara antes da transferência;
II – Organizar os documentos por categorias (ex: Leis, Portarias, Requerimentos, Atas, Contratos, etc.);
III – Elaborar um relatório detalhado com a listagem de todos os documentos transferidos, contendo número, data, descrição e observações (quando necessário);
IV – Garantir que os documentos sejam armazenados em local apropriado na nova sede, obedecendo aos critérios de segurança, conservação e acessibilidade;
V – Sinalizar eventuais inconsistências, documentos extraviados ou em mau estado de conservação, propondo medidas corretivas;
VI – Encaminhar à Presidência o relatório final da transferência, assinado pelos membros da comissão, em até 60 dias a partir da publicação deste Ato.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 22 de setembro de 2025.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente