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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 737/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, em conformidade com o disposto no art. 126 da Lei Complementar n.º 157/2016, e,

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas na Comunicação Interna n.° 38439/25, por meio do Sistema Flowdocs, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 737/2025;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 737, de 05 de agosto de 2025, a contar do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 26 de setembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito